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RESOLUÇÃO N. 04/05-GP Institui a SEMANA DO MUTIRÃO DA CONCILIAÇÃO no Poder Judiciário de Santa Catarina. O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, CONSIDERANDO: A necessidade de criar mecanismos para prestação jurisdicional mais eficaz e eficiente; Os resultados altamente positivos decorrentes da realização de Mutirões da Conciliação e da Cidadania nas Comarcas de São João Batista, Blumenau, Guaramirim e Jaraguá do Sul, assim como daqueles realizados, em outras Comarcas e Varas, pelos próprios titulares e servidores, R E S O L V E: Art. 1º. Fica instituída, no Poder Judiciário
de Santa Catarina, a Semana do Mutirão da Conciliação,
durante a qual, em todas as Comarcas e Varas do Estado, serão
realizadas audiências simultâneas com vistas à
conciliação entre as partes. Art. 2º. Compete ao Presidente do Tribunal estabelecer
o período da Semana do Mutirão da Conciliação.
Art. 3º. Durante a Semana do Mutirão da Conciliação
não serão designadas outras audiências,
salvo as de caráter urgente, ficando suspensos os prazos
processuais cíveis. Art. 4º. Ato do Presidente do Tribunal de Justiça regulamentará esta Resolução. Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de fevereiro de 2005. DES. JORGE MUSSI |