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Lei Complementar
nº 211, de 25 de julho de 2001 Outorga ao Tribunal de Justiça competência para, mediante ato próprio, especializar Varas em qualquer matéria.
Art. 1º - Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado, mediante ato próprio de seu órgão Especial, especializar Varas em qualquer matéria, definindo sua competência, de acordo com a conveniência do Poder Judiciário e a necessidade de agilização da prestação jurisdicional. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 25 de julho de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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