Poder Judiciário de Santa Catarina



Lei Complementar nº 211, de 25 de julho de 2001

Outorga ao Tribunal de Justiça competência para, mediante ato próprio, especializar Varas em qualquer matéria.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado, mediante ato próprio de seu órgão Especial, especializar Varas em qualquer matéria, definindo sua competência, de acordo com a conveniência do Poder Judiciário e a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado

 



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