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Como efetuar o pagamento de custas processuais ou multas penais inscritas em dívida ativa Para pagamento de custas processuais ou multas penais inscritas em dívida ativa, informamos que o recolhimento deve ser exclusivamente efetuado por meio de guia de recolhimento próprio da Receita Estadual (DARE), a qual está disponível para emissão no endereço: http://www.sef.sc.gov.br/sat/frame/frame_dare2.htm, bastando ao interessado preencher os campos do DARE ON-LINE ESPECIAL: a) identificação: I.E. – número da inscrição estadual para pessoas jurídicas ou CPF para pessoas físicas; Se o interessado obteve cópia do "termo de inscrição em dívida ativa" e gostaria de saber qual o processo de origem do débito, deve utilizar o "número" constante do quadro "identificação do documento original". Esse número deve ter, em regra, 15 (quinze) algarismos. Assim, devem ser acrescidos um (1) ou dois (2) zeros à esquerda para completar o total de quinze (15) algarismos. Ex.: o número 23010034567000 corresponde ao processo n° 023.01.003456-7, devendo ser preenchido com o n° 023010034567000 ou, se for de um incidente como o processo n° 023.01.003456-7/002, deve ser preenchido com o n° 023010034567002. De posse desse número, pode-se fazer a consulta do número da comarca (3 primeiros algarismos – no exemplo é 023 que corresponde à comarca da Capital) no seguinte link: /institucional/diretorias/di/saj/nsaj.htm identificando qual a comarca de origem da inscrição. Com a informação do nome da comarca, faz-se então a consulta processual da comarca correspondente no link: /jur/consulta_comarca.htm
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