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Instruções para a devolução dos valores recolhidos indevidamente ao Fundo de Reaparelhamento dA JustiÇa A Diretoria de Orçamento e Finanças informa que os pedidos de devolução de valores recolhidos indevidamente ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça deverão ser instruídos conforme as orientações abaixo: 1- CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS a) Requerimento
ao Presidente do Conselho do FRJ com os seguintes dados: 2 - CUSTAS JUDICIAIS 2.2 Os valores relativos ao Grupo 2 e vinculados à conta-corrente do Juízo serão devolvidos mediante alvará judicial, uma vez que não ingressaram em conta gerida pelo FRJ. Quanto aos valores destinados aos auxiliares da justiça que recebem as custas diretamente em conta corrente, a devolução será procedida pelo próprio auxiliar. 2.3 Os pedidos de devolução de custas de petição inicial não distribuída serão instruídos, também, com uma certidão do distribuidor informando essa situação, não havendo necessidade de instruí-los com cópia do despacho do Juiz Diretor do Foro. Assim instruído, o requerimento poderá ser encaminhado diretamente ao Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça. 3 - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 3.2 Se o requerimento estiver instruído com a documentação necessária – como descrito acima –, poderá ser enviado diretamente pelo correio ao Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, na Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro, CEP 88020-901, Florianópolis – SC, ou protocolizado no setor de protocolo administrativo, localizado no andar térreo deste Tribunal de Justiça. |