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Instruções para a devolução dos valores recolhidos indevidamente ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário A Auditoria Interna do Tribunal de Justiça de Santa Catarina informa que os pedidos de devolução dos valores recolhidos indevidamente ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça deverão ser assim instruídos: 1- FRJ Extrajudicial. a) Requerimento
ao Presidente do FRJ com os seguintes dados:
2 - FRJ Judicial Observação: Em ambos os casos (judicial e extrajudicial), o titular da conta bancária informada deve ser o beneficiário do crédito. Por outro lado, se o subscritor do requerimento não for o contribuinte, deverá ter a anuência ou procuração deste. O número de conta bancária com dígito verificador não pode ser conta-poupança, uma vez que o sistema (CIASC) não aceita esta modalidade, devendo ser, necessariamente, conta corrente. Após efetuado o requerimento como descrito acima, este poderá
ser enviado pelo correio ao Presidente do Fundo de Reaparelhamento
da Justiça, na Rua Álvaro Millen da Silveira,
n. 208 – Caixa Postal 427 – CEP 88020-901 –
Florianópolis – SC, ou protocolizado no setor
de protocolo administrativo do Tribunal de Justiça,
localizado no térreo do Palácio da Justiça
Ministro Luiz Galotti. |