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Instruções para a devolução dos valores recolhidos indevidamente ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário

A Auditoria Interna do Tribunal de Justiça de Santa Catarina informa que os pedidos de devolução dos valores recolhidos indevidamente ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça deverão ser assim instruídos:

1- FRJ Extrajudicial.

1.1 – Documentos:

a) Requerimento ao Presidente do FRJ com os seguintes dados:
- nome do contribuinte;
- CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);
- número do banco;
- número da agência bancária com digito verificador;
- número da conta corrente com digito verificador;
- telefone;
- endereço completo;
- email.
b) Comprovante do recolhimento (GRJr – Guia de Recolhimento Judicial resumida ou boleto bancário pago).
c) Declaração do notário ou registrador sobre o motivo do pagamento indevido.
d) Cópia do ato.

 

2 - FRJ Judicial

2.1 - Documentos.


a) Requerimento ao Juiz de Direito com os seguintes dados:
- nome do beneficiário;
- CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);
- número do banco;
- número da agência bancária com digito verificador;
- número da conta corrente com digito verificador;
- telefone;
- endereço completo;
- email.
b) Comprovante do recolhimento (GRJ – Guia de Recolhimento Judicial e boleto bancário pago).

2.2 - O pedido de devolução de custas de processo originário de segundo grau de jurisdição será dirigido ao Presidente do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, protocolizado no protocolo administrativo do Tribunal de Justiça, instruido com a cópia do boleto bancário e os dados do beneficiário do crédito como descrito anteriormente.

Observação: Em ambos os casos (judicial e extrajudicial), o titular da conta bancária informada deve ser o beneficiário do crédito. Por outro lado, se o subscritor do requerimento não for o contribuinte, deverá ter a anuência ou procuração deste. O número de conta bancária com dígito verificador não pode ser conta-poupança, uma vez que o sistema (CIASC) não aceita esta modalidade, devendo ser, necessariamente, conta corrente.
Destaca-se que os valores recolhidos no grupo 2, a título de condução, são devolvidos mediante alvará uma vez que depositados em conta corrente vinculada ao Juízo. Quanto aos valores destinados aos auxiliares da justiça que recebem as custas, a devolução deverá ser procedida pelos mesmos.

3– Procedimentos para protocolização:

Após efetuado o requerimento como descrito acima, este poderá ser enviado pelo correio ao Presidente do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, na Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208 – Caixa Postal 427 – CEP 88020-901 – Florianópolis – SC, ou protocolizado no setor de protocolo administrativo do Tribunal de Justiça, localizado no térreo do Palácio da Justiça Ministro Luiz Galotti.



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