Instruções
para a devolução dos valores recolhidos indevidamente
ao Fundo de Reaparelhamento dA JustiÇa
A Diretoria de Orçamento e Finanças informa que os pedidos de devolução de valores recolhidos indevidamente ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ serão instruídos de acordo com as orientações abaixo:
1. CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
a) Requerimento ao Presidente do Conselho do FRJ com os seguintes dados: nome do contribuinte, CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), número do banco, da agência bancária com dígito verificador, da conta corrente com dígito verificador, telefone e email.
b) Cópia do boleto bancário pago.
c) Declaração do notário ou registrador sobre o motivo do pagamento indevido.
d) Cópia do ato realizado.
2. CUSTAS JUDICIAIS
a) Requerimento ao Juiz de Direito vinculado ao processo (art. 503 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça), com o motivo do pagamento indevido e os seguintes dados: nome do beneficiário, CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), número do banco, da agência bancária com dígito verificador, da conta corrente com dígito verificador, telefone e email.
b) Cópia do boleto bancário pago.
c) Cópia da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) das custas que se requer a devolução.
2.1 Valores vinculados ao Grupo 2 – Dos Serventuários e Auxiliares:
2.1.1 Os valores destinados à condução dos Oficiais de Justiça serão depositados ao FRJ em conta específica. A liberação desses valores, quando não utilizados, será determinada pelo Juiz competente, que os requisitará à Diretoria de Orçamento e Finanças – Assessoria do FRJ. Observação: Se o valor da diligência já foi recebido pelo Oficial de Justiça, diretamente ou por rateio, será indicado o nome e a matrícula desse(s) servidor(es) para o respectivo desconto em folha de pagamento, quando for o caso.
2.1.2 Os demais valores não utilizados e vinculados a esse Grupo (Distribuidor, Contador, etc.), quando for o caso, serão requisitados ao próprio auxiliar indicado na GRJ correspondente.
2.2 Os pedidos de devolução de custas de petição inicial não distribuída poderão ser instruídos com uma certidão atualizada expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde as custas foram recolhidas, ressalvadas as hipóteses mencionadas no item 2.1, e dirigidos diretamente ao Presidente do Conselho do FRJ (item 3.2).
2.3 Os pedidos de restituição de custas recolhidas para o segundo grau de jurisdição em recursos não interpostos, a exemplo do preparo ou do porte de remessa e retorno de autos, poderão ser dirigidos diretamente ao Presidente do Conselho do FRJ, instruídos com a cópia do boleto bancário e dos dados do beneficiário.
3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
3.1 O titular da conta bancária informada será o contribuinte indicado na GRJ, caso contrário, o pedido será instruído com a anuência expressa ou procuração outorgada ao Requerente.
3.2 O endereço eletrônico (e-mail) será o instrumento utilizado pela Assessoria do FRJ para notificação de pagamento ou requerimento de documentos para a instrução de processos.
3.3 Pedido instruídos com a documentação necessária – como descrito acima -, poderão ser remetidos diretamente pelo correio, ao Presidente do Conselho do FRJ –Assessoria do FRJ, na Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208 – Torre I – CEP 88020-901 – Florianópolis – SC, e ou protocolizado no setor de protocolo administrativo deste Tribunal de Justiça, no mesmo endereço.