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Instruções para a devolução dos valores recolhidos indevidamente ao Fundo de Reaparelhamento dA JustiÇa O Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ informa que os pedidos de devolução de valores recolhidos indevidamente serão instruídos conforme orientações abaixo: 1. CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
2. CUSTAS JUDICIAIS
2.1.1 Valores da condução do Oficial de Justiça serão depositados em conta específica do FRJ (conta corrente n. 78.000-6). Orientação 35/2011-CGJ c/c a Resolução 6/2011-CM. 2.1.2 A liberação desses valores, quando não utilizados, será determinada pelo Juiz competente e a requisição dirigida ao Presidente do Conselho do FRJ. Observação: Se o valor da diligência já foi recebido pelo Oficial de Justiça, diretamente ou por rateio, a restituição será promovida por esse mesmo servidor na respectiva comarca ou por meio de requisição a ser instruída com o(s) nome(s) e a(s) matrícula(s) desse(s) servidor(es) para o correspondente desconto em folha de pagamento, se for o caso. 2.1.3 Os demais valores não utilizados e vinculados a esse Grupo (Distribuidor, Contador, etc.) não ingressam em conta do FRJ serão restituídos, se for o caso, na comarca em que foram recolhidos. 2.2 Pedidos de devolução de custas iniciais relativas à petição inicial não distribuída quando instruídos com uma certidão atualizada expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde as custas foram recolhidas, ressalvadas as hipóteses mencionadas no item 2.1 poderão ser dirigidos diretamente ao Presidente do Conselho do FRJ (item 3.3). 2.3 Pedidos de devolução de valores vinculados ao Segundo Grau de Jurisdição, a exemplo do preparo recursal ou do porte de remessa e retorno de autos, serão instruídos de acordo com o item 2 desta orientação (exceção da GRJ) e dirigidos diretamente ao Presidente do Conselho do FRJ. Porém, pedidos relativos ao preparo em recursos não interpostos, vinculados às Turmas de Recursos, serão analisados após o trânsito em julgado da correspondente ação.
3.2 O endereço eletrônico (e-mail) será o único instrumento utilizado pela Assessoria do Conselho do FRJ para notificação de pagamento ou requerimento de documentos para a instrução de processos. 3.3 Pedidos instruídos com a decisão do magistrado (art. 503 do CNCGJ) e a documentação citada acima, poderão ser remetidos diretamente ao Presidente do Conselho do FRJ, para a Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208 - Torre I - CEP 88020-901 - Florianópolis - SC, ao setor de protocolo administrativo deste Tribunal de Justiça.
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