Poder Judiciário de Santa Catarina



Instruções para a devolução dos valores recolhidos indevidamente ao Fundo de Reaparelhamento dA JustiÇa

A Diretoria de Orçamento e Finanças informa que os pedidos de devolução de valores recolhidos indevidamente ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça deverão ser instruídos conforme as orientações abaixo:

1- CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

1.1 – Documentos:

a) Requerimento ao Presidente do Conselho do FRJ com os seguintes dados:
- nome do contribuinte;
- CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);
- número do banco;
- número da agência bancária com digito verificador;
- número da conta-corrente com digito verificador;
- telefone;
- endereço completo; e
- email.
b) Comprovante do recolhimento (cópia do boleto bancário pago);
c) Declaração do notário ou registrador sobre o motivo do pagamento indevido; e
d) Cópia do ato.

2 - CUSTAS JUDICIAIS

2.1 - Documentos.


a) Requerimento deferido pelo Juiz de Direito vinculado ao processo (art. 503 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça) com os seguintes dados:
- nome do beneficiário;
- CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);
- número do banco;
- número da agência bancária com digito verificador;
- número da conta-corrente com digito verificador;
- telefone;
- endereço completo; e
- email.
b) Cópia do comprovante do recolhimento (cópia do boleto bancário pago); e
c) Cópia da GRJ – Guia de Recolhimento Judicial.

2.2 Os valores relativos ao Grupo 2 e vinculados à conta-corrente do Juízo serão devolvidos mediante alvará judicial, uma vez que não ingressaram em conta gerida pelo FRJ. Quanto aos valores destinados aos auxiliares da justiça que recebem as custas diretamente em conta corrente, a devolução será procedida pelo próprio auxiliar.

2.3 Os pedidos de devolução de custas de petição inicial não distribuída serão instruídos, também, com uma certidão do distribuidor informando essa situação, não havendo necessidade de instruí-los com cópia do despacho do Juiz Diretor do Foro. Assim instruído, o requerimento poderá ser encaminhado diretamente ao Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.

2.4 Os pedidos de devolução de custas de processos originários de segundo grau de jurisdição serão dirigidos ao Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça e poderão ser protocolizados no protocolo administrativo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, instruídos com a cópia do boleto bancário e os dados do beneficiário do crédito.

3 - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

3.1 O titular da conta bancária informada deverá ser o contribuinte beneficiado com o crédito. Caso contrário, o pedido deverá ser instruído com sua anuência expressa, ou procuração outorgada ao requerente.

3.2 Se o requerimento estiver instruído com a documentação necessária – como descrito acima –, poderá ser enviado diretamente pelo correio ao Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, na Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro, CEP 88020-901, Florianópolis – SC, ou protocolizado no setor de protocolo administrativo, localizado no andar térreo deste Tribunal de Justiça.



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