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Assistência Judiciária ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A assistência judiciária gratuita é o benefício de caráter legal que permite às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos irem a juízo sem necessidade de fazer despesas, cujo custeio fica por conta do poder público. Sua finalidade é proporcionar a todos o acesso à justiça. É preciso requerer este benefício para obtê-lo. Neste caso, a parte interessada estará isenta do pagamento de taxas judiciárias, de selos, de emolumentos e custas assim como de despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais e indenizações devidas às testemunhas, bem como dos honorários de advogados e peritos. O PODER JUDICIÁRIO E O CIDADÃO QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO A Constituição Federal assegura o direito à assistência judiciária gratuita a todo aquele que comprovar a insuficiência de recursos para arcar com a ação pretendida. De acordo com a legislação federal, tal comprovação se faz através de petição ao juiz no início ou no transcurso do processo judicial, bastando ao interessado declarar não possuir condições de suportar as custas do processo e os honorários do advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Segundo a legislação estadual, que também trata da matéria, a petição deve conter os seguintes dados e documentos:
O controle dos advogados que trabalham através da defensoria dativa é feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Santa Catarina, e por cada uma das subseções existentes no estado. HÁ RISCOS DE PERDER O ADVOGADO GRATUITO DURANTE O PROCESSO ? Apenas na hipótese de ficar constatado que o beneficiário pode pagar as despesas do processo sem interferir em seu sustento ou da sua família. EXISTEM OUTRAS FORMAS DE JUSTIÇA GRATUITA? Sim. Pode-se usufruir deste benefício através dos Escritórios Modelos de Assistência Judiciária existentes nas faculdades de Direito. Na região da Grande Florianópolis, por exemplo, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e a Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL) prestam este tipo de serviço à comunidade carente, a partir do trabalho desenvolvido por acadêmicos de Direito em estágio curricular. CRIANÇA E ADOLESCENTES TAMBÉM TÊM ESTE DIREITO? Sim. Neste caso, o serviço é prestado através de defensor público ou advogado nomeado. As partes, em processo judicial perante o Juízo da Infância e da Juventude, estão isentas de custas e emolumentos.
O Escritório Modelo da UFSC, localizado no campus universitário, no bairro da Trindade, atende apenas as pessoas residentes em Florianópolis e que comprovem sua condição sócio-econômica através de triagem prévia realizada no próprio local. Atende causas cíveis, trabalhistas e penais. O Escritório Modelo da UNISUL, localizado no campus universitário da Ponte do Imaruí, atende somente pessoas residentes nos municípios de Palhoça e Paulo Lopes, que tenham passado anteriormente por triagem realizada pelo serviço social do Fórum da Comarca de Palhoça. Atende somente causas referentes ao direito de família. Já o Escritório Modelo da UNIVALI, localizado em Biguaçu, atende pessoas deste município e também das cidades de São José, Antônio Carlos e Governador Celso Ramos, nas áreas cível e penal. COMO OBTER UM ADVOGADO SEM DESPESA Em Santa Catarina, não existe um órgão do Poder Executivo especialmente destinado a prestar serviços de defensoria pública, como ocorre em alguns Estados do Brasil. Todavia, as pessoas que não têm condições de arcar com as despesas de um processo judicial podem recorrer a um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Santa Catarina, que poderá defendê-las em juízo sem nenhuma despesa para elas. Neste caso, competirá ao Estado remunerar os profissionais, segundo as normas da legislação estadual. A esse sistema de representação judiciária gratuita dá-se o nome de defensoria dativa. QUAIS OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Os benefícios da assistência judiciária gratuita compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias. Porém, o beneficiário que, dentro de cinco anos a contar da sentença final, adquirir condições de pagar as custas do processo, terá que fazê-lo.
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