Orientações sobre serviço voluntário
A prestação do serviço voluntário, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, é regida pela Resolução n. 2/2007-GP.
O ingresso no serviço voluntário está condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
- ficha cadastral;
- ofício de indicação;
- cópias do documento de identificação e do Cadastro de Pessoa Físicas (CPF);
- cópia de comprovante de residência;
- cópia do comprovante de escolaridade, nos termos do art. 3º, inciso II, da Resolução n. 2/2007-GP;
- folhas corridas dos cartórios criminais da(s) comarca(s) onde residiu nos últimos cinco anos;
- termo de adesão, devidamente assinado, em duas vias, de acordo com um dos modelos abaixo:
A documentação supracitada será providenciada, nas comarcas, pela Secretaria do Foro, e no Tribunal de Justiça, pelas Direções-Gerais Administrativa e Judiciária, e pelos Gabinetes dos Desembargadores e Juízes de Direito de Segundo Grau.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com Suzie Andrade Padilha, na Seção de Controle de Terceirizados, Estagiários e Bolsistas da Diretoria de Recursos Humanos, pelo telefone (48) 3221-1588 ou pelo e-mail drhsecteb@tj.sc.gov.br