|
Instrução Normativa presidência nº 01/07 TIPO: INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/07–GP-7 de agosto de 2007 Dispõe sobre o procedimento a ser adotado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Justiça de Primeiro Grau, relativamente às Requisições de Pequeno Valor, de obrigação das Fazendas Públicas. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com base no Processo Administrativo n. 260662-2006.3 e nas disposições constitucionais, RESOLVE: Art. 1º As Requisições de Pequeno Valor – RPVs – emitidas contra as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal serão expedidas e processadas pelo próprio Juízo da Execução, sem remessa ao Tribunal de Justiça. Art. 2º Considerar-se-á pequeno valor o crédito cujo montante por beneficiário, após atualizado e especificado, for igual ou inferior a: Art. 3º Os juízes de primeiro grau oficiarão os municípios de sua respectiva comarca para que comprovem, em 10 (dez) dias, a existência de lei local definidora de outro valor como limite para Requisição de Pequeno Valor – RPV. Art. 4º As Requisições de Pequeno Valor, remetidas sem observância das disposições contidas nesta Instrução à Secretaria deste Tribunal, serão devolvidas ao Juízo da Execução pela Divisão de Precatórios. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. PRESIDENTE |