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Instrução Normativa Conjunta n. 01/06-DGJ-COMAG TIPO: INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA
Estabelece normas de tramitação para o cumprimento das decisões do Tribunal Pleno referentes à edição de atos normativos de sua competência. O Diretor-Geral Judiciário e o Coordenador de Magistrados, considerando a necessidade de estabelecer normas internas para que a Secretaria do Tribunal Pleno e o Setor de Apoio da Coordenadoria de Magistrados do Gabinete da Presidência dêem efetivo cumprimento às decisões do Tribunal Pleno, no que se refere à edição de Resoluções–TJ e Atos Regimentais–TJ, RESOLVEM: Art. 1º. Compete à Secretaria do Tribunal Pleno, sob a supervisão do Diretor-Geral Judiciário, cumprir as decisões do Tribunal Pleno referentes à edição de Resoluções–TJ ou Atos Regimentais–TJ, publicando-os e arquivando-os em pastas próprias, a partir do corrente ano. Art. 2º. Recebidas as minutas de Resoluções–TJ ou Atos Regimentais–TJ, a Coordenadoria de Magistrados deverá incluí-las na pauta administrativa do Tribunal Pleno. Art. 3º. Confeccionada a pauta administrativa, os arquivos contendo as minutas de Resoluções–TJ ou Atos Regimentais–TJ serão remetidos pela Coordenadoria de Magistrados à Secretaria do Tribunal Pleno, via correio eletrônico, indicando sua origem. Art. 4º. Durante a sessão, a Secretaria do Tribunal Pleno anotará as alterações aprovadas com o fim de compor a redação final das minutas de Resoluções–TJ ou de Atos Regimentais–TJ, registrando-as em certidão. Art. 5º. A Secretaria do Tribunal Pleno efetuará as alterações aprovadas nas minutas, remetendo-as, acompanhadas de certidão, via correio eletrônico, à origem, para avaliação final. Art. 6º. Aprovada a redação pela origem,
o arquivo contendo a minuta de norma será remetido
pela Secretaria do Tribunal Pleno à Assessoria Especial
da Direção-Geral Judiciária, também
por meio de correio eletrônico, que providenciará
a revisão gramatical do documento, adequando-o, se
necessário, às técnicas de redação
legislativa. Art. 7º. A Resolução–TJ ou o Ato Regimental–TJ, devidamente corrigidos e numerados, serão encaminhados pela Assessoria Especial da Direção-Geral Judiciária ao Coordenador de Magistrados para que seja colhida a assinatura do Presidente do Tribunal de Justiça. Art. 8º. O ato normativo, já assinado, será remetido à Secretaria do Tribunal Pleno, acompanhado de arquivo em meio eletrônico contendo a versão definitiva do documento, que providenciará sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, arquivando o original em pastas próprias. Art. 9º. Após a publicação do ato normativo no Diário da Justiça Eletrônico, a Secretaria do Tribunal Pleno remeterá à Assessoria de Informática Jurídica da Diretoria de Documentação e Informações, também por correio eletrônico, o arquivo contendo o texto da Resolução–TJ ou Ato Regimental–TJ, devidamente numerado, para inclusão nas respectivas bases de dados. Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pelo Diretor-Geral Judiciário e pelo Coordenador de Magistrados. Art. 11. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de agosto de 2006. Hélio do Valle Pereira Alberto Pizzolatti Remor |