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Instrução Normativa Conjunta n. 01/06-DGJ-COMAG

TIPO: INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA
Nº 01/06-DGJ e COMAG
ORIGEM: DGJ e COMAG
DATA DA ASSINATURA: 28.08.2006
COORDENADOR DE MAGISTRADOS: HÉLIO DO VALLE PEREIRA
DIRETOR-GERAL JUDICIÁRIO: ALBERTO PIZZOLATTI REMOR
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO n. 43 PÁG 10 DATA:.30.08.2006.
OBS: Estabelece normas de tramitação para o cumprimento das decisões do Tribunal Pleno referentes à edição de atos normativos de sua competência.


INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N. 01/06–DGJ e COMAG

Estabelece normas de tramitação para o cumprimento das decisões do Tribunal Pleno referentes à edição de atos normativos de sua competência.

O Diretor-Geral Judiciário e o Coordenador de Magistrados, considerando a necessidade de estabelecer normas internas para que a Secretaria do Tribunal Pleno e o Setor de Apoio da Coordenadoria de Magistrados do Gabinete da Presidência dêem efetivo cumprimento às decisões do Tribunal Pleno, no que se refere à edição de Resoluções–TJ e Atos Regimentais–TJ,

RESOLVEM:

Art. 1º. Compete à Secretaria do Tribunal Pleno, sob a supervisão do Diretor-Geral Judiciário, cumprir as decisões do Tribunal Pleno referentes à edição de Resoluções–TJ ou Atos Regimentais–TJ, publicando-os e arquivando-os em pastas próprias, a partir do corrente ano.

Art. 2º. Recebidas as minutas de Resoluções–TJ ou Atos Regimentais–TJ, a Coordenadoria de Magistrados deverá incluí-las na pauta administrativa do Tribunal Pleno.

Art. 3º. Confeccionada a pauta administrativa, os arquivos contendo as minutas de Resoluções–TJ ou Atos Regimentais–TJ serão remetidos pela Coordenadoria de Magistrados à Secretaria do Tribunal Pleno, via correio eletrônico, indicando sua origem.

Art. 4º. Durante a sessão, a Secretaria do Tribunal Pleno anotará as alterações aprovadas com o fim de compor a redação final das minutas de Resoluções–TJ ou de Atos Regimentais–TJ, registrando-as em certidão.

Art. 5º. A Secretaria do Tribunal Pleno efetuará as alterações aprovadas nas minutas, remetendo-as, acompanhadas de certidão, via correio eletrônico, à origem, para avaliação final.

Art. 6º. Aprovada a redação pela origem, o arquivo contendo a minuta de norma será remetido pela Secretaria do Tribunal Pleno à Assessoria Especial da Direção-Geral Judiciária, também por meio de correio eletrônico, que providenciará a revisão gramatical do documento, adequando-o, se necessário, às técnicas de redação legislativa.
Parágrafo único. Se as modificações forem significativas, a minuta será novamente submetida ao crivo da autoridade proponente para aprovação da redação final.

Art. 7º. A Resolução–TJ ou o Ato Regimental–TJ, devidamente corrigidos e numerados, serão encaminhados pela Assessoria Especial da Direção-Geral Judiciária ao Coordenador de Magistrados para que seja colhida a assinatura do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 8º. O ato normativo, já assinado, será remetido à Secretaria do Tribunal Pleno, acompanhado de arquivo em meio eletrônico contendo a versão definitiva do documento, que providenciará sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, arquivando o original em pastas próprias.

Art. 9º. Após a publicação do ato normativo no Diário da Justiça Eletrônico, a Secretaria do Tribunal Pleno remeterá à Assessoria de Informática Jurídica da Diretoria de Documentação e Informações, também por correio eletrônico, o arquivo contendo o texto da Resolução–TJ ou Ato Regimental–TJ, devidamente numerado, para inclusão nas respectivas bases de dados.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pelo Diretor-Geral Judiciário e pelo Coordenador de Magistrados.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de agosto de 2006.

Hélio do Valle Pereira Alberto Pizzolatti Remor
Coordenador de Magistrados Diretor-Geral Judiciário



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