Poder Judiciário de Santa Catarina



Instrução Normativa nº 01/03-DGJ

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/DGJ
Estabelece normas de tramitação para o cumprimento das decisões proferidas nos Recursos de Decisão, Processos LOMAN e Processos Administrativo Disciplinares neste Tribunal de Justiça.

O Diretor-Geral Judiciário, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para o cumprimento das decisões do Órgão Especial proferidas em Recursos de Decisão, Processos LOMAN e Processos Administrativo Disciplinares,

RESOLVE:

Art. 1º Lavrado o acórdão em Recurso de Decisão, Processo LOMAN ou Processo Administrativo Disciplinar, devem os autos seguir para a Divisão de Cartório da Diretoria Judiciária (DJ) que certificará o trânsito em julgado da decisão para as partes.

Art. 2º Decorrido o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à Direção-Geral Judiciária (DGJ), para que seja verificado o cumprimento das determinações processuais.
Parágrafo único. Constatando-se qualquer irregularidade na tramitação processual, os autos serão devolvidos à DJ para o saneamento destas.

Art. 3º Encontrando-se os autos em ordem e havendo aplicação de sanção disciplinar, serão encaminhados à Presidência do Tribunal de Justiça para que esta determine a execução dos termos do acórdão, juntando-a ao processo.
Parágrafo único. Em não havendo sanção disciplinar, mas demandando outras providências administrativas, o processo será remetido diretamente à Diretoria de Recursos Humanos (DRH).

Art. 4º Expedida a determinação, serão os autos remetidos à DRH para a confecção do respectivo ato administrativo.

Art. 5º Lavrado o ato, este será encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça para assinatura, juntamente com os autos do processo.


Art. 6º Assinado o ato, será o mesmo devolvido à DRH, juntamente com os autos.
Parágrafo único. A DRH será responsável pela remessa do ato para publicação, juntando ao processo os seguintes documentos:
I - cópia do ato administrativo;
II - cópia do Diário da Justiça em que foi publicado o ato;
III - certidão do cumprimento das determinações da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 7º Findo o procedimento elencado no artigo anterior, serão os autos encaminhados à DGJ que verificará o cumprimento das determinações emanadas pela Presidência.
§ 1o Encontrando-se o processo em ordem, será remetido à Divisão de Cartório da DJ que procederá seu arquivamento.
§ 2o Constatando-se qualquer irregularidade no cumprimento da determinação da Presidência, os autos serão devolvidos à DRH para o saneamento destas.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de abril de 2003.

Alberto Pizzolatti Remor
Diretor-Geral Judiciário

(Publicada dia 2 de maio de 2003)



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