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Instrução Normativa nº 01/03-DGJ INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/DGJ O Diretor-Geral Judiciário, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para o cumprimento das decisões do Órgão Especial proferidas em Recursos de Decisão, Processos LOMAN e Processos Administrativo Disciplinares, RESOLVE: Art. 1º Lavrado o acórdão em Recurso de Decisão, Processo LOMAN ou Processo Administrativo Disciplinar, devem os autos seguir para a Divisão de Cartório da Diretoria Judiciária (DJ) que certificará o trânsito em julgado da decisão para as partes. Art. 2º
Decorrido o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à Direção-Geral
Judiciária (DGJ), para que seja verificado o cumprimento das determinações
processuais. Art. 3º Encontrando-se os autos em ordem
e havendo aplicação de sanção disciplinar, serão
encaminhados à Presidência do Tribunal de Justiça para que
esta determine a execução dos termos do acórdão, juntando-a
ao processo. Art. 4º Expedida a determinação, serão os autos remetidos à DRH para a confecção do respectivo ato administrativo. Art. 5º Lavrado o ato, este será encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça para assinatura, juntamente com os autos do processo.
Art. 7º Findo o procedimento elencado no artigo
anterior, serão os autos encaminhados à DGJ que verificará
o cumprimento das determinações emanadas pela Presidência. Art.
8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data
de sua publicação. Alberto
Pizzolatti Remor (Publicada dia 2 de maio de 2003) |