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Instrução Normativa nº 03/08-DGA TIPO: INSTRUÇÃO NORMATIVA
Altera a Instrução Normativa n. 01/2005-DRH, da Diretoria de Recursos Humanos. O Diretor de Recursos Humanos, com a finalidade de reorganizar os serviços inerentes à Diretoria, R E S O L V E: Art. 1º - Os artigos 13, 14, 15, 19 e 20 e parágrafo único da Instrução Normativa n. 01/2005-DRH passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 – Após a instrução, os autos devem ser encaminhados à Divisão de Remuneração e Benefícios para cientificação do interessado, por e-mail, com confirmação de recebimento, ou por ofício com AR, fixando prazo de 10(dez) dias para manifestação, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa – art. 5º, LV, da Carta Federal. Art. 14 – Não havendo manifestação no prazo estabelecido, deverá a Divisão de Remuneração e Benefícios recuperar os valores, nos termos do art. 95, da Lei n, 6745/85. Art. 15 – Havendo manifestação, os autos devem ser encaminhados ao Diretor de Recursos Humanos para decisão. Art. 20 – Não serão autuados valores inferiores ao custo do processo, nos termos da decisão proferida nos autos de n. 278359/2007.2. Parágrafo único – A Divisão de Remuneração e Benefícios comunicará, por e-mail, o servidor/interessado dos valores a devolver e que efetuará o desconto em folha de pagamento. Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Diretoria de Recursos Humanos, em 27.06.2008. Afonso Hoeltgebaum Filho Diretor |