Poder Judiciário de Santa Catarina



Instrução Normativa nº 02/08-DGA

TIPO: INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 02/08-DRH
ORIGEM: DRH
DATA DA ASSINATURA: 26.06.2008
DIRETOR: AFONSO HOELTGEBAUM FILHO
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO N. 473 PÁGS 67/68 DATA:.27.06.2008.
OBS: Dispõe sobre o recadastramento anual dos servidores inativos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 02/08-DRH

Dispõe sobre o recadastramento anual dos servidores inativos.

O Diretor de Recursos Humanos, com a finalidade de estabelecer diretrizes para atualização cadastral dos servidores inativos,

R E S O L V E :

Art. 1º O servidor inativo do Poder Judiciário deverá, anualmente, proceder à atualização cadastral.

Art. 2º A Divisão de Registros e Informações Funcionais, anualmente, no mês anterior ao aniversário do servidor inativo, deverá encaminhar para o endereço constante das informações cadastrais o Formulário de Atualização Cadastral Anual.

Parágrafo único O servidor inativo fica desobrigado de se recadastrar no ano em que se aposentar.

Art. 3º Ao servidor inativo caberá:

  1. atender à notificação para atualização de seus dados cadastrais, comparecendo ao Tribunal de Justiça ou à Secretaria do Foro da comarca em que residir, para a entrega do Formulário de Atualização Cadastral Anual, datando-o e assinando-o em campo específico;

  2. apresentar no momento da entrega do Formulário de Atualização Cadastral Anual o documento de identidade;

  3. enviar, se preferir, o Formulário de Atualização Cadastral Anual pela via postal, desde que contenha o reconhecimento  de firma;

  4. constituir procurador, para fins de atualização cadastral, em caso de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção;

Parágrafo único – o documento procuratório terá validade máxima de 6(seis) meses.

Art. 4º Ao procurador do servidor aposentado incumbe:

  1. comparecer ao Tribunal de Justiça ou à Secretaria do Foro da comarca em que residir o servidor aposentado, para a entrega do Formulário de Atualização Cadastral Anual, datando-o e assinando-o em campo específico;

  2. apresentar no momento da entrega do Formulário de Atualização Cadastral Anual o documento de identidade e a cópia autenticada do instrumento de procuração, dos laudos médicos, de declarações, de sentença judicial, ou de outra documentação, conforme o caso;

Parágrafo único O recadastramento mediante procuração, vedado o substabelecimento, em caso de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício, ocorrerá mediante comprovação com os seguintes documentos:

I – moléstia grave:  laudo médico;

II – ausência: documento que indique a impossibilidade da presença do beneficiário para o recadastramento, a ser analisado pelo Diretor de Recursos Humanos;

III – impossibilidade de locomoção: laudo ou declaração de órgão público informando a impossibilidade total de deslocamento por motivo de força maior, calamidade pública ou condenação judicial.

Art. 5º A Diretoria de Recursos Humanos poderá solicitar à Junta Médica do Poder Judiciário ou à Seção Psicossocial-Organizacional a verificação in loco para certificar-se da veracidade ou continuidade dos fatos apresentados.
 
Art. 6º Em autos próprios, a Seção de Registro e Informação anexará os Formulários de Atualização Cadastral Anual devidamente preenchidos, bem como os demais documentos necessários ao cumprimento do recadastramento.

Parágrafo único A Seção de Registro e Informação informará ao Diretor de Recursos Humanos o cumprimento do recadastramento, indicando os servidores inativos que não o realizaram, para as providências cabíveis.

Art. 7º A não apresentação do Formulários de Atualização Cadastral Anual implicará a suspensão do pagamento dos proventos.

Art. 8º  O cancelamento da suspensão  e o restabelecimento do pagamento dos proventos serão processados quando do registro do recadastramento, respeitado o prazo de confecção da folha de pagamento, bem como a data do pagamento dos proventos.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Diretoria de Recursos Humanos, em 26/06/2008.

Afonso Hoeltgebaum Filho

Diretor



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