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Instrução Normativa nº 01/08-DGA

TIPO: INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 01/08-DRH
ORIGEM: DRH
DATA DA ASSINATURA: 25.06.2008
DIRETOR: AFONSO HOELTGEBAUM FILHO
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO N. 473 PÁG 67 DATA:.27.06.2008.
OBS: Altera os arts. 5º, 8º, 9º, 23, 25, 33 e revoga o art. 10 todos da Instrução Normativa n.01/2005-DRH.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01/08 – DRH

Altera a Instrução Normativa n. 01/2005-DRH, da Diretoria de Recursos Humanos.

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, com a finalidade de reorganizar os serviços inerentes à Diretoria,

RESOLVE:

Art.1º - Os artigos 5º, 8º, 9º, 23, 25 e 33 da Instrução Normativa n.01/2005-DRH passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º -  Todos os processos administrativos devem ser encaminhados ao Diretor de Recursos Humanos para análise, decisão e encaminhamento, sendo facultadas às seções/divisões diligências internas.
...
Art. 8º -  O arquivamento de processos administrativos somente poderá ocorrer quando houver  determinação da Direção-Geral Administrativa, da Direção-Geral Judiciária, da Diretoria de Recursos Humanos, do Gabinete da Presidência, da Coordenadoria de Magistrados, ou da Chefia de Divisão;

Art. 9º -  Os Chefes das Divisões devem verificar se foram tomadas as providências resultantes da decisão (anotação, recuperação, cientificação, etc) e, após, encaminhar os autos para arquivamento, afixando carimbo de ‘Arquive-se’.
...
Art. 23 - Finda a recuperação/devolução, os autos devem ser encaminhados à Divisão de Registros e Informações Funcionais para anotação.
...
Art. 25 -  O arquivamento dos autos dependerá de determinação da Chefia de Divisão.
...
Art. 33 -  O processo poderá ser arquivado por determinação do Diretor de Recursos Humanos ou do Chefe de Divisão.


Art. 2º - Fica revogado o artigo 10 da Instrução Normativa n. 01/2005-DRH

Art. 3º -  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Diretoria de Recursos Humanos, em 25.06.2008.

Afonso Hoeltgebaum Filho

Diretor



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