Poder Judiciário de Santa Catarina



Instrução Normativa nº 03/06-DGA

TIPO: INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 03/06-DGA
ORIGEM: DGA
DATA DA ASSINATURA: 30.11.2006.
DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO: SÉRGIO GALLIZA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO n.º 107 PÁG 17 DATA:.04.12.2006.
OBS: Disciplina a Utilização do Sistema de Lotações pelos Secretários dos Foros do Poder Judiciário Catarinense.
VIDE: Resolução n. 18/06-GP.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 03/06–DGA

Disciplina a utilização do Sistema de Lotações pelos Secretários dos Foros do Poder Judiciário catarinense.

O Diretor-Geral Administrativo, usando da competência que lhe foi conferida pela Resolução n. 18/2006-GP, de 8 de agosto de 2006,

RESOLVE:

Art. 1o Os Secretários dos Foros da Justiça de Primeiro Grau do Estado deverão manter atualizadas as lotações dos servidores, bolsistas, estagiários, terceirizados e funcionários de outros órgãos à disposição da comarca, por unidade jurisdicional, no Sistema de Lotações informatizado, via intranet.
§ 1o O Sistema será acessado por intermédio do link “Ajuste de Lotação” no grupo “Recursos Humanos” da página de “Serviços”.
§ 2o Na tela exibida devem ser informados o e-mail da comarca e a respectiva senha. Logo serão demonstradas as funções disponíveis aos Secretários dos Foros, entre elas o item “Ajuste de Lotação”.
§ 3o Ao ser selecionada a opção referida no parágrafo anterior, será apresentada relação dos servidores da comarca e suas respectivas lotações. Clicando-se sobre um nome aparecerá uma tela com as opções de lotação disponíveis, conforme o quadro de lotações definido para a comarca. Finalmente, escolhe-se a nova lotação na lista disponível, pressionando-se, em seguida, o botão “submeter” para concluir a operação.
§ 4o Caso alguma nova lotação não esteja sendo exibida na lista apresentada, deve ser solicitada sua inclusão à Diretoria de Recursos Humanos, por meio do e-mail secrinf@tj.sc.gv.br.

Art. 2o O Tribunal de Justiça utilizará as informações constantes do sistema para tomada de decisões administrativas, sendo que a desatualização das informações, motivadora de decisões imprecisas, será de responsabilidade do Secretário do Foro, que responderá pelo uso indevido do sistema.
Parágrafo único. O sistema contém mecanismo de auditoria, que registrará as datas e as operações de atualização das informações.

Art. 3o As dúvidas sobre a utilização do sistema devem ser resolvidos com a Diretoria de Informática, Divisão de Implantação e Suporte (suporte@tj.sc.gov.br – 3221-1333) ou com a Diretoria de Recursos Humanos, Divisão de Registro e Informações Funcionais, Seção de Registro (secrinf@tj.sc.gov.br – 3221-1499).

Art. 4o Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 2006.

Sérgio Galliza

Diretor-Geral Administrativo

 



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