Poder Judiciário de Santa Catarina



Instrução Normativa nº 01/04-DGA

Publicada no Diário da Justiça dia 27.01.2004 pág. 03
OBS. – Vide Instrução Normativa nº IN01/02-DGA


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/04-DGA

Dá nova redação ao item 8 da Instrução Normativa nº 01/02-DGA, de 09 de julho de 2002, que dispõe sobre procedimentos relativos à concessão de bolsas de estudo para cursos de graduação, integrante do Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.

O DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO, usando da competência que lhe foi conferida pelo artigo 13 da Resolução nº 19/02-GP, de 29 de abril de 2002,

RESOLVE:

O item 8 da Instrução Normativa 01/02-DGA, de 09 de julho de 2002, passa a ter a seguinte redação:

“8. O servidor beneficiário no presente Programa, para a obtenção da renovação do benefício da bolsa de estudos, deverá juntar, semestralmente, ao formulário padrão (Anexo III), no prazo estabelecido no edital de que trata o item 1 da Instrução Normativa n. 01/02-DGA, o comprovante de matrícula e declaração de que não reprovou em nenhuma disciplina, por freqüência .”

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2004.

Sérgio Galliza
Diretor-Geral Administrativo



Copyright © 2008 Poder Judiciário de Santa Catarina. Todos os direitos reservados.