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Instrução Normativa nº 01/02-DGA Dispõe sobre procedimentos relativos à concessão de bolsas de estudo para cursos de graduação, integrante do Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
2. O requerimento de inscrição (anexo I) deverá
ser protocolizado na Secretaria do Foro, de qualquer comarca
do Estado, por meio de protocolo judicial, ou na Seção
de Protocolo do Tribunal de Justiça, acompanhado dos
documentos relacionados nos incisos I a IV do art. 6º
da Resolução 19/02-GP. 3. A relação dos servidores selecionados para
o Programa de Bolsas de Estudo será publicada no Diário
da Justiça, por ato da Comissão. 4. Incorrendo o servidor nas causas que cessam a percepção
do benefício (artigo 10 da Resolução
19/02-GP), o preenchimento da vaga remanescente observará
a ordem classificatória do processo de seleção
daquele semestre. 5. O valor do auxílio será fixado semestralmente, não podendo ser inferior a 50% (cinqüenta por cento) e superior a 70% (setenta por cento) do valor da mensalidade, a critério da Presidência deste Tribunal. 6. Estando devidamente comprovada a matrícula do servidor na Instituição de Ensino Superior, fica o mesmo isento da apresentação do Histórico Escolar do Ensino Médio, estabelecido no inciso II do art. 6º da Resolução 19/02-GP. 7. O servidor que já possuir benefício relacionado a programa de graduação, de qualquer esfera do serviço público (federal, estadual ou municipal), deverá fazer opção por um deles. 8. O funcionário beneficiado no presente Programa deverá requerer, semestralmente, em formulário padrão (anexo III), no prazo estabelecido no Edital de que trata o item 1, cumpridas as exigências do art. 6º da Resolução nº 19/02, a renovação do benefício. 9. Os servidores favorecidos pelo Programa de Bolsas de Estudo ficam obrigados a cientificar a Diretoria de Recursos Humanos, no prazo de cinco dias, da desistência, mesmo que temporária, do curso. 10. Não sendo possível o desconto na folha
de pagamento do servidor da parcela prevista no parágrafo
único do artigo 5º da Resolução
nº 19/02-GP, deverá haver o recolhimento do montante
devido, por meio de Guia de Recolhimento Judicial Resumida
- GRJR, até o último dia útil do mês
letivo, com encaminhamento de cópia da quitação
à Seção de Benefícios da Diretoria
de Recursos Humanos, até o terceiro dia útil
do mês seguinte, sob pena de suspensão do benefício. 11. Considerar-se-á, para fins do previsto no artigo 10, V, da Resolução nº 19/02-GP, sem que haja qualquer prejuízo do benefício, o prazo máximo de 10 (dez) dias de Licença para Tratamento de Interesses Particulares, no semestre. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Florianópolis, 9 de julho de 2002.
Anexo
I - Formulário de Inscrição
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