DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO N. 685 PÁG. 01 DATA: 19.05.2009.
DIRETRIZ CERC N 02. A capitalização de juros, quando legalmente admitida, deve ser
prevista de modo expresso no contrato, de forma a garantir que o contratante tenha
a plena ciência dos encargos acordados, porque em relação ao consumidor não valem
as cláusulas implícitas, assim consideradas aquelas de simples referência ao percentual
incidente.
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO N. 726 PÁG. 01 DATA: 14.07.2009.