| As Origens A
organização judiciária brasileira
no período colonial seguiu o mesmo modelo
da que existia em Portugal. Os tribunais e órgãos
judiciários foram transferidos de Lisboa,
juntamente com a Corte, e instalados no Rio de
Janeiro: - a Casa da Suplicação,
o Desembargo do Paço e a Mesa da Consciência
e Ordens. A Justiça era exercida pelo Rei.
Com o Brasil dividido em capitanias hereditárias
cada Governador já trazia consigo o seu
Ouvidor, que cumulava funções judiciárias
e administrativas. Denominava-se ouvidor porque
conhecia - tomava ciência - dos pedidos
e apelações. Na segunda metade do
século XVII, a Coroa Portuguesa criou o
cargo de Ouvidor-Geral do Sul do Brasil, com jurisdição
sobre os ouvidores das capitanias.
Os primeiros juízes, denominados Ordinários,
não eram necessariamente bacharéis
em leis. Eleitos pelos homens qualificados da
comunidade, e confirmados pelo Ouvidor, usavam
a vara vermelha como insígnia. Os Juízes
de Fora, entretanto, deveriam ser bacharéis
em leis, nomeados pelo Rei, em substituição
ao Juiz Ordinário, e usavam como insígnia
a vara branca, sinal da distinção
régia.
A Vara era um símbolo da antiga magistratura
e constituía um sinal de jurisdição.
Hodiernamente esta palavra foi incorporada à
Magistratura nacional e ao Direito Pátrio.
O Dr. Francisco Lourenço de Almeida foi
o primeiro juiz togado nomeado pelo Príncipe
Regente, D. João, através da Mesa
do Desembargo do Paço, para as terras catarinenses,
no cargo de Primeiro Juiz de Fora do Cível,
e Crime e Órfãos da Vila do Desterro;
tendo prestado juramento no Rio de Janeiro, perante
o Ministro Tomaz Antônio Vila Nova Portugal,
em 29 de julho de 1812, apresentou-se à
Câmara da Vila do Desterro em 17 de agosto
do mesmo ano. A carta patente da sua nomeação,
pelo prazo de três anos em face da precariedade
das condições de atuação
dos juízes ordinários, concedia-lhe
ainda o lugar de Provedor da Fazenda dos Defuntos,
Capelas e Resíduos.
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| Os Tribunais da Relação
As bases do poder judiciário nas províncias
brasileiras, no período imperial, foram
assentadas pela Constituição de
25 de março de 1824. O Supremo Tribunal
de Justiça veio a ser criado por lei em
18 de setembro 1828, composto por dezessete magistrados,
advindos das Relações por antigüidade,
e por ministros dos extintos tribunais das Mesas
do Desembargo do Paço e da Consciência
e Ordens.
O Supremo Tribunal de Justiça instalado
na sede do Reino, em 1829, substituíra
a Casa de Suplicação, nos moldes
do sistema judiciário português,
e com atribuições de julgar Revistas,
em grau de recurso e conhecer originariamente
de atos dos ministros e membros do alto escalão,
bem como os casos de conflito de jurisdição.
Seus membros recebiam o título de Conselheiro
e o tratamento de Excelência, sendo o Presidente
da Corte Suprema nomeado diretamente pelo Imperador.
Seu primeiro presidente foi o Conselheiro José
Albano Fragoso.
Os Tribunais da Relação foram os
mais antigos tribunais coletivos no Brasil. O
primeiro foi instalado em 1609 na Bahia, e o segundo,
em 1751 no Rio de Janeiro. Estes tribunais julgavam
os embargos através de magistrados denominados
desembargadores, cuja decisão chama-se
acórdão, do verbo arcaico acordar.
Até o terceiro quartel do século
XIX foram criadas apenas mais duas Relações,
a de Pernambuco e a de São Luiz do Maranhão.
Estes tribunais, órgãos da segunda
instância, passaram a ser instalados nas
principais províncias do Reino. Em agosto
de 1873, através do Decreto 2.342, foram
então criados sete tribunais da Relação,
sendo um na cidade de Porto Alegre, com jurisdição
nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
A Carta Magna de 25 de março de 1824, no
seu artigo 163, definiu que as Relações
ficariam sujeitas ao Supremo Tribunal de Justiça
sediado na Capital do Império.
Em razão do rígido centralismo da
Carta do Império, que não permitia
a criação de Relações
por iniciativa local, Santa Catarina permaneceu
jurisdicionada à Relação
de Porto Alegre até o início da
República.
Até 1889 funcionou no Império uma
Justiça única, de âmbito nacional.
A administração da Justiça
até então era confiada a magistrados
singulares, nomeados e demitidos livremente pelo
Rei, e aos Tribunais da Relação,
que podiam também decidir questões
administrativas.
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A
Criação do Tribunal de Justiça Catarinense
Com a implantação da República
em 1889, e a instituição do federalismo
pela Carta Magna de 1891, desapareceu a organização
de justiça única e introduziu-se em
substituição o sistema dual - Justiça
Federal e Justiça dos Estados. Cada unidade
da federação passaria a reger-se pelas
constituições e leis que adotasse,
respeitados os princípios constitucionais
da União.
Em consonância com essa diretriz, a Constituição
Catarinense de 1891, no caput do artigo 49, explicitou
que os três poderes - Executivo, Legislativo
e Judiciário - seriam independentes e harmônicos
entre si, e instituiu o denominado Superior Tribunal
de Justiça como órgão de segunda
instância, "com as atribuições
que a lei confere aos tribunais desta categoria".
A instalação do Tribunal de Justiça
em Santa Catarina deu-se em 1º de outubro de
1891, na Casa da Câmara, e foi um acontecimento
político-administrativo marcante para a História
deste Estado.
O Superior Tribunal de Justiça era composto
inicialmente por cinco membros, denominados desembargadores,
escolhidos dentre os Juízes de Direito mais
antigos.
O Decreto 104, de 19 de agosto de 1891, do Vice-Governador
Gustavo Richard, organizou a Justiça do Estado
e conferiu aos membros do tribunal estadual, no
artigo 10, o título de Desembargador, também
usado no Império e na Colônia. O título
de desembargador confirmado na legislação
republicana tem origem remota, provinda dos tempos
dos reis de Portugal, e significa aquele que julga
e retira os embargos, em linguagem comum os impedimentos,
dos feitos. Ao julgar quaisquer feitos, sejam agravos,
apelações ou embargos, o desembargador
os desembarga. |
Pela Resolução nº 285, de 28
de agosto de 1891, foram nomeados os doutores José
Roberto Vianna Guilhon, Francisco da Cunha Machado
Beltrão, Edelberto Licínio da Costa
Campello, Domingos Pacheco d'Avila e José
Elysio de Carvalho Couto para, sob a presidência
do primeiro, comporem o corpo julgador do órgão
máximo da justiça estadual.
Pelos dados biográficos colhidos em jornais
da época o primeiro Presidente do Tribunal
de Justiça de Santa Catarina, Desembargador
José Roberto Vianna Guilhon, nasceu em São
Luiz do Maranhão, graduou-se na Faculdade
de Direito do Recife e, após breve passagem
pela magistratura maranhense, mudou-se para terras
catarinenses, tendo sido Juiz de Direito em São
José e, após, na Capital Desterro,
hoje Florianópolis.
A Constituição outorgada em 07 de
julho de 1892 alterou a denominação
desta Corte para Tribunal da Relação,
tendo retornado à denominação
anterior com a Carta Estadual de 26 de janeiro de
1895. As Constituições Estaduais de
1935, 1945 e 1947 alteraram as denominações
do Tribunal para Corte de Apelação,
Tribunal de Apelação e Tribunal de
Justiça, respectivamente, sendo que esta
última permanece até os dias atuais.(*) |
Des. José Roberto Vianna Guilhon |
A Estrutura
Judiciária em 1891
A primeira Constituição Estadual
da República, no seu artigo 47 define a estrutura
da Justiça em Santa Catarina:
"O Poder Judiciário do Estado é exercido
por um Superior Tribunal de Justiça, com
sede na Capital; pelos Juízes de Direito
e seus suplentes, com jurisdição nas
respectivas comarcas; por Tribunais do Júri;
por Tribunais Correcionais; e por Juízes
de Paz, nos respectivos distritos". O Dec.
112, de 16/09/1891, dividiu o Estado de Santa
Catarina em quatorze comarcas: Capital;
São José; São Miguel; Tijucas;
Itajaí; Blumenau; São Francisco
do Sul; Joinville; São Bento; Laguna; Tubarão;
Araranguá; Lages e Curitibanos;
A Lei Estadual nº 16, de 23 de novembro de
1891, criou as comarcas de Brusque e de São
Joaquim, sendo instaladas, respectivamente, em
16 de março e 31 de maio de 1892.
A primeira Constituição Estadual
da República, no seu artigo 47 define a
estrutura da Justiça em Santa Catarina:
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O Poder Judiciário
em 1891
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (sede na Capital)
JUÍZES DE DIREITO (e Suplentes nas respectivas
Comarcas)
TRIBUNAIS DO JÚRI (nas sedes das comarcas)
TRIBUNAIS CORRECIONAIS
JUÍZES DE PAZ (nos respectivos Distritos) |
As Instalações
que Sediaram o Tribunal de Justiça
| 1) Casa da Câmara: da instalação,
em 1º/10/1891, até 1908.
Às 13 horas do dia 1º de outubro
de 1891, na sala do Conselho da Intendência
Municipal, foi instalado o Superior Tribunal de
Justiça, cumprindo-se o estatuído
na Constituição Estadual de 1891.
Foram empossados os seguintes desembargadores:
José Roberto Vianna Guilhon (1891), Francisco
da Cunha Machado Beltrão (1891), Edelberto
Licínio da Costa Campello (1891), José
Elysio de Carvalho Couto (1891), Domingos Pacheco
d'Avila (1891).
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| 2) Prédio da rua Jerônimo Coelho:
de 1908 até 1929.
Em 10 de novembro de 1908 foi realizada sessão
ordinária já nas novas instalações.
O prédio que antes abrigara a Assembléia
Legislativa fora reformado e passou a abrigar
o Tribunal de Justiça (Jurisprudência
Catarinense, nº 33, 1981, pág. XLII).
Suas instalações presenciaram a
posse de quinze (15) Desembargadores. |
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| 3) O Palácio da Justiça da Praça
Pereira Oliveira: de 1929 até
1968.
A Lei n. 1.657, de 09/10/29, determinava "que
o Palácio da Justiça ficasse sob
a direção do Presidente do Superior
Tribunal de Justiça e dando outras providências";
outorgava-se, assim, a direção do
futuro Palácio da Justiça.
Não se tratava de um prédio especialmente
construído para abrigar a estrutura judiciária
de segundo grau, mas um prédio reformado.
Neste período, o Tribunal, denominado Tribunal
de Apelação, completou o cinquentenário.
Durante esses quase quarenta anos foram empossados
no Palácio da Justiça trinta e quatro
desembargadores.
O prédio da Praça Pereira Oliveira
serviu às finalidades para as quais houvera
sido remodelado. A última sessão
ordinária do Tribunal Pleno naquele local
foi realizada no dia 10 de abril de 1968 (idem,
págs. XLVIII, XLIX). |
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| 4) As instalações provisórias
da Agência Ford: de 1968 até
1975.
O Tribunal de Justiça e a estrutura judiciária
de Primeiro Grau utilizaram as instalações
provisórias da Agência Ford, localizadas
à Rua Hoepcke, no período compreendido
entre março de 1968 e março de 1975.
O conjunto de edifícios era assim conhecido
porque fora construído em meados da década
de quarenta para abrigar os serviços de
concessionária de indústria automobilística.
Durante o período em que o Tribunal ocupou
estas instalações provisórias
foram empossados treze desembargadores.
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| 5) O Palácio da Justiça
A inauguração das instalações
do Palácio da Justiça ocorreu em
03 de março de 1975, passando a abrigar
a sede do Tribunal de Justiça e a sede
do Foro da Capital, à Rua Álvaro
Millen da Silveira, 208, no Centro Cívico
Tancredo Neves.
Em 1986 foi construído o prédio
que hoje abriga o Foro da Capital, desocupando
a estrutura de primeiro grau o prédio do
Tribunal.
Em 27/04/1990, por proposta do desembargador Norberto
Ungaretti, o atual prédio do Tribunal de
Justiça recebe a denominação
oficial de "Palácio da Justiça Ministro
Luiz Gallotti" ( idem, pág. LIV).
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6) Instalações atuais
Atualmente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina é composto por quatro prédios que abrigam a Capela Ecumênica Santa Catarina de Alexandria, o Tribunal Pleno, a Torre I e a Torre II. A Torre II do Tribunal de Justiça foi inaugurada em 25 de julho de 2007. A obra tem quase 17 mil metros quadrados de área construída, distribuídos em 11 andares. Possui 40 gabinetes padronizados, com área de 97 metros quadrados cada. Servido por quatro elevadores, o prédio conta com seis salas de sessões e outras destinadas à OAB e ao Ministério Público. A Diretoria Judiciária e o atendimento ao público externo estão localizadas no térreo para facilitar o acesso de advogados e visitantes. A Torre II possui todos os requisitos de acessibilidade para portadores de necessidades especiais e é dotado de sistema de segurança, com alarme anti-incêndio e escadas para escoamento emergencial. As instalações são servidas com rede wirelles, assim como as salas de sessões, que estão aptas para garantir transmissões on line em tempo real pela intranet/internet. Além disso, o sistema de ar condicionado central utiliza água da chuva captada no topo do prédio e no estacionamento do TJ para refrigeração, com economia de custos e valorização do meio ambiente. |
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