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Sobre o Serviço de Mediação Familiar Introdução Esse serviço está disponível em alguns Fóruns de Justiça e Casas da Cidadania de nosso Estado. A separação conjugal é um momento desgastante para a família que a vivencia, pois exige a elaboração de novos planos para os pais e filhos, divisão de bens, além de outras questões financeiras. Tais acontecimentos, freqüentemente, vêm precedidos de algumas divergências e discussões, ligadas a fatores de ordem psicológica e social, e somente a resposta judicial é insuficiente para o atendimento de todas essas questões. Nesse sentido, o Serviço tem como propósito o atendimento de tais casos, levando em consideração os fatores mencionados, com ajuda de profissionais capacitados, sem as formalidades de um processo judicial tradicional. É uma forma de resolução de conflitos, na qual os interessados solicitam ou aceitam a intervenção confidencial de uma terceira pessoa, imparcial e qualificada, que permite aos conflitantes tomar decisões por si mesmos e encontrar uma solução duradoura e mutuamente aceitável, que contribuirá para a reorganização da vida pessoal e familiar. O Mediador não toma partido nem decisões pela família, mas ajuda o casal a encontrar alternativas que sejam do seu interesse e de seus filhos, chegando a um possível acordo. Objetivos da Mediação Familiar
Assistentes sociais, psicólogos, advogados, pedagogos e estagiários das respectivas áreas. As pessoas em conflito são atendidas por um profissional treinado para facilitar que estas encontrem a solução de seus problemas. O Mediador conduz o processo de comunicação de tal maneira que todos têm a oportunidade de serem ouvidos. Os conflitos são discutidos e várias soluções surgem até que seja possível chegar a um entendimento. Os integrantes do Serviço de Mediação Familiar podem atuar em dois momentos: nas ações em andamento (ajuizadas) e nos casos ainda não ajuizados. O juiz de cada comarca pode optar por uma ou outra atuação ou ainda contemplar ambos os casos. Por ser um projeto de caráter social, é destinado, sobretudo, àqueles cujo poder aquisitivo não permite o pagamento de honorários a profissionais da rede privada. Quais são os casos que poderão ser atendidos no SMF? Questões familiares relacionadas à separação, ao divórcio, à pensão alimentícia, à dissolução de união estável, à divisão de bens, à regulamentação de visitas, guarda e modificação de guarda, à investigação de paternidade e outras. Quem pode ser Mediador Familiar? Pessoas com capacitação específica para exercer essa prática de intervenção, preferencialmente com formação em Serviço Social, Psicologia, Direito e Pedagogia. Quantas sessões de Mediação são necessárias para alcançar um entendimento? Depende de cada caso. Poderão ocorrer duas, três ou mais. Geralmente as questões de cunho familiar são resolvidas em mais de uma sessão, uma vez que os conflitos precisam ser realmente pensados e entendidos, o que evitará acordos precipitados e mal resolvidos e, conseqüentemente, recursos e revisão de acordos por meio de processos judiciais tradicionais. Ambos os conflitantes precisam participar? Por ser a Mediação um processo conjunto e cooperativo para a resolução dos conflitos, é necessária a participação de ambos os cônjuges, conviventes ou parentes, se for o caso. Pode ocorrer que os participantes não estejam de acordo com algumas questões, e até mesmo não estejam se falando: entretanto, devem estar dispostos a resolver as questões em conflito, com a colaboração do Mediador. Poderá haver reconciliação por meio da Mediação? Os sentimentos de um casal ou conviventes sobre a sua união e a decisão da separação são assuntos que podem ser discutidos. Havendo entendimento do casal por meio da Mediação poderá acontecer a reconciliação. Porém, o foco principal da Mediação é a resolução de conflitos decorrentes de uma separação. A Mediação Familiar não é aconselhamento conjugal. Mediadores Familiares podem ajudar a resolver conflitos entre os cônjuges ou conviventes, tanto nas divergências entre eles como com seus filhos. A Mediação facilita a comunicação entre os envolvidos e a elaboração de soluções para os cuidados diários dos filhos. A Mediação não substitui as informações legais. Advogados ajudam seus clientes a entender a lei e a providenciar documentação para que o acordo seja homologado em juízo. O Mediador ajuda os participantes a chegarem aos seus próprios acordos e não representa nenhuma das partes. Os acordos elaborados pela Mediação têm valor legal? Sim, após a homologação judicial. Todas as questões podem ser resolvidas por meio da Mediação? Nem todas as questões podem ser resolvidas por meio da Mediação. Depende de vários fatores, como, por exemplo, disponibilidade de as pessoas resolverem seus conflitos de uma forma mais cooperativa e honesta. As questões que não são resolvidas por meio da Mediação podem ser tratadas por procedimento judicial tradicional. O Serviço de Mediação Familiar do Judiciário é gratuito e, conforme o juízo, é estabelecido um teto salarial. Os Mediadores Familiares privados, geralmente, cobram por hora, e os custos são divididos entre os conflitantes. Muitas vezes, os casos resolvidos pelo procedimento da Mediação custam menos do que um processo judicial. É vantajoso o serviço de Mediação Familiar? O Serviço de Mediação Familiar disponível nos Fóruns de Justiça é mais acessível à população. Há maior agilidade nos procedimentos, menor custo e menor burocracia processual em comparação com os procedimentos tradicionais. Permite, ainda, a redução da ansiedade e dos sentimentos de hostilidade que freqüentemente são experimentados pelas pessoas com conflitos familiares. Dá a oportunidade para que os envolvidos encontrem, por si mesmos, o que lhes parece mais adequado, sem submeter-se à decisão de um terceiro. |