Ouvidoria Judicial
| Atribuições da Ouvidoria Judicial |
Incumbe à Ouvidoria Judicial receber reclamações, críticas e sugestões relacionadas à prestação de serviços judiciais e às atividades administrativas do Poder Judiciário, encaminhando-as aos órgãos responsáveis e informando aos interessados as soluções adotadas.
A Ouvidoria Judicial não dispõe de poderes correcionais, não interfere nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça.
Não são admitidas pela Ouvidoria Judicial:
I – sugestões, críticas, reclamações ou denúncias acobertadas pelo anonimato;
II – denúncias de fatos que constituam crimes, em vista das competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144, da Constituição Federal, ressalvadas aquelas que devam ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça;
III – pedidos referentes a outros órgãos públicos;
IV – dúvidas a respeito de matéria processual;
Ressalte-se que será garantido o sigilo, sempre que solicitado.