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Unidade das Questões Agrárias



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E-mail: agrario@tjsc.jus.br


A unidade funciona com um Juiz Designado, que acumula tal competência, sendo que este se desloca até a Comarca onde o processo foi distribuído, após o Juiz Titular reconhecer a competência da unidade através de despacho. Inicialmente pode haver a simples remessa até a Comarca onde atue o Juiz Agrário.

Ao advogado, quando do ingresso das respectivas ações nas Comarcas,  não a precisa tomar nenhuma providência especial, sendo que para ele o tramite da ação é normal.

Após  o despacho deslocando a competência, cabe ao Analista Jurídico, após identificar a condição na autuação providenciar a remessa do processo junto ao Analista Administrativo, optando, em caso de urgência pela remessa via SEDEX, ou então, via malote, à Comarca onde se encontra o Juiz Agrário, comunicando-o da remessa.

A Unidade das Questões Agrária utiliza a estrutura das Comarca para cumprimento dos seus atos

PLANTÃO - Os casos de plantão são atendidos conforme  o respectivo plantão Comarca competente.

Relação de processos em tramitação com competência da Unidade das Questões Agrárias

 

JUIZ AGRÁRIO:
Juiz Silvio José Franco
Comarca: Joinville
Vara: 3ª Crime
E-mail: agrario@tjsc.jus.br



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