Poder Judiciário de Santa Catarina



Seção de Progressão Funcional

Oficial da Infância e Juventude

DENOMINAÇÃO DO GRUPO CÓDIGO
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR PJ-ANS

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA
OFICIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

EXEMPLOS TÍPICOS DE ATRIBUIÇÕES DA CATEGORIA

1) Fiscalizar:
a) O cumprimento de portaria ou alvará judicial que discipline a entrada e permanência de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sua participação no espetáculo;
b) As entidades governamentais e não governamentais, referidas no art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, provendo subsídio por escrito à autoridade judiciária;
c) A ocorrência de infração administrativa descrita no Estatuto da Criança e do Adolescente e legislações esparsas atinentes à infância e juventude;
2) Lavrar auto de infração administrativa às normas de proteção à criança e adolescente;
3) Apreender material audiovisual, jornais, revistas e outras publicações, comercializadas em desacordo com leis federais, estaduais e municipais de proteção à infância e à adolescência;
4) Proceder a atos de internação, averiguação, encaminhamento à cidade de origem e abrigamento de competência da Justiça da Infância e da Juventude, afeto às crianças e aos adolescentes, nos casos de medidas de proteção e sócioeducativas;
5) Fornecer subsídios por escrito, mediante termos ou relatórios, ou verbalmente na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento e prevenção, tudo sob a subordinação da autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico;
6) Manter cadastro atualizado de desaparecimento de crianças e adolescentes e comunicar imediatamente o fato à autoridade judiciária, ao Conselho Tutelar, Polícias Civis, Militares e Rodoviárias, portos, aeroportos e companhias de transportes estaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido;
7) Redigir a autorização judicial de viagem de criança ou adolescente com observância aos preceitos legais de regência;
8) Representar à autoridade judiciária quaisquer ameaças ou violações dos direitos de crianças ou adolescentes;
9) Cumprir mandados de citação, intimação, condução, busca e apreensão e todos os demais mandados judiciais afetos ao juizado da infância e juventude;
10) praticar por ordem do juiz da Infância e Juventude, em colaboração com os responsáveis pelo serviço social forense, todos os atos necessários à realização dos estudos de casos e outras atividades na área específica da infância e juventude;
11) Poder desenvolver trabalhos de cunho educativo e preventivo, junto à sociedade, no sentido de divulgar as normas de proteção à criança e ao adolescente;
12) Cumprir outras determinações do juiz da infância e juventude.



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