Seção de Progressão Funcional
Psicólogo
DENOMINAÇÃO DO GRUPO CÓDIGO
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR -ANS
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA
PSICÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
DA CATEGORIA
Atividades relacionadas com a área da Psicologia Organizacional e da Psicologia Clínica: desenvolvimento de ações relacionadas ao tratamento psicológico em consultório e ambulatório; avaliações do estado psicológico de servidores e magistrados; avaliação psicológica de candidatos participantes de concursos públicos realizados pelo Poder Judiciário; atuação no planejamento e execução de políticas de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência.
EXEMPLOS TÍPICOS DE ATRIBUIÇÕES
DA CATEGORIA
1. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em processos judiciais, seja por deficiência mental e insanidade, testamentos contestados, aceitação de lares adotivos, posse e guarda de crianças ou determinação da responsabilidade legal por atos criminosos, quando devidamente comprovada a carência econômica dos envolvidos.
2. Atuar como perito judicial nas varas cíveis, criminais, da família, da infância e da juventude, elaborando laudos, pareceres e perícias a serem anexados aos processos, quando devidamente comprovada a carência econômica dos envolvidos.
3. Participar, eventualmente, de audiência para esclarecer aspectos técnicos em psicologia, que possam necessitar de maiores informações a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico (magistrados, curadores e advogados).
4. Participar da elaboração e execução de programas sócio educativos destinados às crianças e adolescentes em situação de violação de seus direitos ou autoras de ato infracional.
5. Assessorar magistrados no encaminhamento à terapias psicológicas, quando necessário.
6. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e desenvolver estudos e pesquisas sobre a pesquisa criminal, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica.
7. Atuar em processos de destituição de poder familiar, adoção e habilitação para adoção, quando convocadas pelo magistrado responsável.
8. Prestar atendimento a servidores e magistrados.
9. Prestar Assessoria Organizacional.
10. Avaliar os pacientes encaminhados pela Junta Médica e elaborar os respectivos pareceres.
11. Apresentar diagnóstico organizacional.
12. Participar da seleção de pessoal.
13. Emitir pareceres em processos administrativos relacionados com sua área de atuação.
14. Colaborar na revisão e atualização de testes e outros instrumentos específicos de acompanhamento.
15. Auxiliar na organização de treinamento introdutório.
16. Participar de debates e discussões sobre temas relacionados à área.
17. Prestar acompanhamento aos servidores no tocante a avaliação de desempenho, ao assessoramento das chefias no manejo da adaptação funcional, à reavaliação do processo seletivo.
18. Auxiliar na indicação de servidores aos cargos e setores de lotação, visando maior produtividade, eficiência e bem-estar.
19. Estudar, juntamente com o Serviço Social, casos que apresentam dificuldades de ambas as áreas.
20. Prestar colaboração ao serviço de creche quando solicitado.
21. Encaminhar os servidores, quando necessário, à assistência médica ou social.
22. Colaborar na formulação e implantação das políticas de cidadania e direitos humanos.
23. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.