Seção de Progressão
Funcional
Assistente Social
DENOMINAÇÃO DO GRUPO CÓDIGO
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR TJ-ANS
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA
ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
DA CATEGORIA
Atividades relacionadas com o auxílio, orientação, coordenação, mobilização, articulação, planejamento, cooperação, estudo social, perícia social, mediação familiar e demais atividades sócio-jurídicas pertinentes à profissão, com os servidores do Judiciário e os usuários da Justiça.
EXEMPLOS TÍPICOS DE ATRIBUIÇÕES
DA CATEGORIA
1. Desenvolver trabalho técnico de perícia e estudos sociais como subsídio para emissão de relatórios, laudos, informações e pareceres sobre a matéria do Serviço Social, mediante determinação judicial.
2. Atender à demanda social nas questões sócio-jurídicas, por meio de trabalho de orientação, prevenção e encaminhamento, com a utilização dos instrumentais específicos do Serviço Social.
3. Gerenciar o Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (CUIDA), além de orientar e acompanhar famílias a quem tenham sido entregues, judicialmente, crianças e/ou adolescentes.
4. Elaborar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar os programas específicos do setor do Serviço Social, dentro do contexto sóciojurídico, de acordo com as peculiaridades e necessidades da comarca.
5. Contribuir para o entrosamento do Judiciário com instituições que desenvolvam programas na área social, correlatos às questões sócio-jurídicas, prestando assessoria e apoio a projetos relacionados à família, infância e juventude, tais como: Grupos de Estudos e Apoio à Adoção; Instituições de Abrigo; Programas de Famílias Acolhedoras; Fórum pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil; Mediação Familiar e similares.
6. Contribuir para a organização de eventos, tutorar e proferir palestras, conferências sobre temas relacionados à ação técnicocientífica do Serviço Social.
7. Atender às determinações judiciais relativas à prática do Serviço Social, sempre em conformidade com a legislação que regulamenta a profissão e o código de ética.
8. Cumprir as instruções baixadas pelo juiz da infância e da juventude, da família e da execução penal.
9. Encaminhar servidor ao atendimento de técnico competente, quando apresentar problemas de outra natureza.
10. Realizar visitas a locais de trabalho, domiciliares e instituições hospitalares, quando se fizer necessária a assistência ao servidor e sua família.
11. Fornecer subsídios aos demais técnicos, sempre que solicitado, para a elaboração de laudos periciais.
12. Promover debates com servidores sobre temas e dificuldades detectadas.
13. Executar outras atividades correlatas."