CARGOS Da secretaria do tribunal de JUSTIÇA
CARGOS EFETIVOS
Caso queira desistir, preencha o modelo que segue no link:
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Termo de desistência candidato da Secretaria do TJ
Convocação: feita pela Seção de Provimento de Cargos.
Ato de nomeação: é feito pela Seção de Provimento de Cargos concomitantemente à convocação do candidato.
Disponibilização/Publicação no DJE: disponibilizado no DJE, considera-se como data da publicação do ato o dia útil seguinte, conforme disposto na Resolução n. 4/2007–TJ.
Prazo para tomar posse: a contar do dia útil seguinte ao da publicação, o candidato terá 30 (trinta) dias corridos para providenciar os documentos e exames médicos, tomar posse e entrar em exercício no cargo.
Documentos necessários à nomeação:
– Caso o candidato esteja exercendo cargo, emprego ou função pública, de provimento efetivo, da esfera estadual ou municipal, deverá apresentar declaração fornecida pelo órgão indicando o regime de previdência a que está vinculado e o período de contribuição.
Exames médicos: o candidato deverá agendar horário de perícia, com a Diretoria de Saúde do Tribunal de Justiça, pelos fones (48) 3287-7600/3287-7610. Os exames médicos deverão ser apresentados no dia marcado para a perícia.
– Candidato que é servidor público estadual (regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), em efetivo exercício, fica isento dos exames médicos, desde que apresente uma certidão comprobatória.
– Candidato que é servidor efetivo deste Poder fica isento dos exames médicos.
Entrega dos documentos: diretamente à Seção de Provimento de Cargos (6º andar – sala 611 – Torre I).
Prorrogação do prazo para posse: conforme previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, além do prazo normal para a posse, poderá haver, desde que devidamente aprovada, prorrogação por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento do candidato, se houver motivo justo, ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente. Poderá ser prorrogado, também, caso não haja tempo hábil para a apresentação dos documentos. Nesse caso, o candidato deverá requerer a prorrogação, apresentando a devida justificativa.
– Para o candidato que não tomar posse no prazo estabelecido, por desistência ou por omissão, a nomeação será tornada sem efeito.