Poder Judiciário de Santa Catarina



CARGOS Da secretaria do tribunal de JUSTIÇA

CARGOS COMISSIONADOS

Obs: Caso já ocupe cargo no Poder Judiciário, retornar ao item Nomeação para outro cargo no Poder Judiciário.

Documentos necessários à nomeação:

ATENÇÃO: Para todos os documentos em que a exigência for uma cópia autenticada NÃO será aceita a cópia da cópia autenticada.

Exames médicos: o candidato deverá agendar horário de perícia, com a Diretoria de Saúde do Tribunal de Justiça, pelos fones (48) 3287-7600/3287-7610. Os exames médicos deverão ser apresentados no dia marcado para a perícia.

O indicado para cargo comissionado que é servidor público estadual (regido pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado), em efetivo exercício, fica isento dos exames médicos, desde que apresente uma certidão comprobatória.

O indicado para cargo comissionado que é servidor deste Poder fica isento dos exames médicos.

Entrega dos documentos: diretamente à Seção de Provimento de Cargos (6º andar – sala 611 – Torre I).

Ato de nomeação:  é feito após a Seção de Provimento de Cargos receber do indicado todos os documentos, e da Junta Médica o laudo de aptidão.

Disponibilização/Publicação no DJE: disponibilizado no DJE, considera-se como data da publicação do ato o dia útil seguinte, conforme disposto na Resolução n. 4/2007–TJ.
Prazo para tomar posse: A Resolução n. 04/09-TJ  em seu Art. 1º assim dispõe: A nomeação de servidor ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão poderá ocorrer a qualquer tempo, mas a sua posse deve correr até o décimo dia de cada mês.

Prorrogação do prazo para posse: além do prazo normal para a posse, poderá haver, desde que devidamente aprovada, prorrogação por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento do indicado, se houver motivo justo, ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.
– Para o indicado que não tomar posse no prazo estabelecido, por desistência ou por omissão, a nomeação será tornada sem efeito.

 

 



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