Poder Judiciário de Santa Catarina



Remoção

  • Editais de Remoção
  • Diante da publicação da Medida Provisória n. 183/2010 (DOESC n. 18.879, de 1.º/07/2010), que alterou a redação do art. 6.º da LC n. 447/2009, a Diretoria de Recursos Humanos informa que os editais de remoção abertos a partir da referida data deverão seguir as regras da LC n. 366/06, alterada pela LC n. 415/08, de forma que, em caso de empate, terá preferência o servidor:

    1. portador de doença, desde que esta, comprovada pelo órgão médico oficial, motive a remoção;
    2. com mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício na comarca e na categoria funcional;
    3. com o padrão de vencimento mais elevado;
    4. com maior tempo de serviço na categoria funcional;
    5. com maior tempo de serviço no Poder Judiciário;
    6. com maior tempo de serviço público no Estado de Santa Catarina; e
    7. com maior tempo de serviço.

    De acordo com o parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar n. 366/06, alterado pelo art. 1º da Lei Complementar n. 415/08, ficam excluídos do processo de remoção os servidores:

    I. que tenham sofrido pena disciplinar nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da publicação do edital de remoção;
    II. afastados da função:
    a) para gozo de licença para tratar de interesses particulares;
    b) à disposição de órgão público não pertencente ao Poder Judiciário de Santa Catarina;
    III. integrantes de outras categorias funcionais; e
    IV. que estejam em estágio probatório. (NR)

    O servidor que apontar, no momento da inscrição, o item 1, deverá, no prazo de 48 horas após a inscrição, encaminhar à Divisão de Provimento de Cargos documentação que comprove o motivo de saúde alegado (atestado médico e/ou exames complementares), em envelope lacrado, contendo a expressão “CONFIDENCIAL”, o número do edital e o nome da comarca para a qual está se inscrevendo. O envelope deverá ser protocolizado em qualquer comarca do Estado, por meio de protocolo judicial, e remetido pelo malote da comarca. Não serão aceitos documentos encaminhados por fax ou correio eletrônico, a fim de preservar o sigilo das informações neles contidas.

    Endereço para postagem de documentos:
    Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    Divisão de Provimento de Cargos – DPC – 6º andar
    Rua: Álvaro Millen da Silveira, 208 – Centro
    Florianópolis – SC
    CEP: 88020-901

    Cabe lembrar que:
    A inscrição é on-line, feita no site do Tribunal de Justiça - Intranet.
    O período de trânsito inicia-se no segundo dia útil após a disponibilização do ato de remoção no Diário da Justiça Eletrônico, tendo o servidor até o 15º dia corrido para assumir na nova comarca.
    No caso de desistência, deve ser feita pelo Sistema de Recursos Humanos.

    Caso o servidor goze do período de trânsito e desista da remoção, os dias de afastamento das atividades serão automaticamente convertidos em licença para tratar de interesses particulares (LIP).

    Maiores informações poderão ser obtidas pelos fones: (48) 3287-7543 e 3287-7540

    Diretoria de Recursos Humanos, agosto de 2010.

 



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