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Remoção
Diante da publicação da Medida Provisória n. 183/2010 (DOESC n. 18.879, de 1.º/07/2010), que alterou a redação do art. 6.º da LC n. 447/2009, a Diretoria de Recursos Humanos informa que os editais de remoção abertos a partir da referida data deverão seguir as regras da LC n. 366/06, alterada pela LC n. 415/08, de forma que, em caso de empate, terá preferência o servidor: 1. portador de doença, desde que esta, comprovada pelo órgão médico oficial, motive a remoção; I. que tenham sofrido pena disciplinar nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da publicação do edital de remoção; O servidor que apontar, no momento da inscrição, o item 1, deverá, no prazo de 48 horas após a inscrição, encaminhar à Divisão de Provimento de Cargos documentação que comprove o motivo de saúde alegado (atestado médico e/ou exames complementares), em envelope lacrado, contendo a expressão “CONFIDENCIAL”, o número do edital e o nome da comarca para a qual está se inscrevendo. O envelope deverá ser protocolizado em qualquer comarca do Estado, por meio de protocolo judicial, e remetido pelo malote da comarca. Não serão aceitos documentos encaminhados por fax ou correio eletrônico, a fim de preservar o sigilo das informações neles contidas. Endereço para postagem de documentos: Cabe lembrar que: Caso o servidor goze do período de trânsito e desista da remoção, os dias de afastamento das atividades serão automaticamente convertidos em licença para tratar de interesses particulares (LIP). Maiores informações poderão ser obtidas pelos fones: (48) 3287-7543 e 3287-7540 Diretoria de Recursos Humanos, agosto de 2010.
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