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Remoção
Face a necessidade de agilizar o provimento dos cargos vagos em todas as unidades do Poder Judiciário e a recente disponibilização à Diretoria de Recursos Humanos de sistema informatizado que permitiu um melhor gerenciamento dos movimentos funcionais, algumas medidas foram implementadas em relação à remoção de servidores. 1 - O prazo de inscrição, historicamente definido como de quinze dias, passará doravante a ser de cinco dias úteis; 2 - O procedimento eletrônico facilitou sobremaneira a inscrição e acompanhamento de todo o processo de remoção. Por essa razão, não deverá ser impresso e nem enviado ao Tribunal de Justiça o requerimento de inscrição até então utilizado. Caso o servidor perceba qualquer anormalidade no procedimento, deverá manter contato com a Seção de Controle e Movimentação de Cargos pelos fones: 3221-1262 ou 3221-1292, com Jandira ou Cristina; 3 - Caso o servidor alegue motivo de saúde própria ou de membro de sua família que justifique a remoção, deverá, no prazo de 48 horas após a inscrição, encaminhar à Divisão de Acompanhamento e Movimentação Funcional – DAMF, documentação que comprove a situação de saúde alegada (atestado médico e/ou exames complementares), em envelope lacrado, contendo a expressão “CONFIDENCIAL”, o número do Edital e o nome da comarca para a qual está se inscrevendo. O envelope deverá ser protocolizado em qualquer comarca do Estado, por meio de protocolo judicial, e remetido pelo malote da comarca. Não serão aceitos documentos por fax ou correio eletrônico face à necessidade de preservar o sigilo das informações neles contidas. Endereço para postagem dos documentos: 4 – O trânsito de quinze dias concedido por lei é o prazo para que o servidor reúna as condições necessárias para a mudança de domicílio. Nos casos em que tal mudança não ficar caracterizada, o prazo não será concedido. Sugere-se atenção para o cumprimento deste prazo, haja vista que a possibilidade de prorrogação é excepcional. 5 – O período de trânsito inicia-se no segundo dia útil após a disponibilização do ato de remoção no Diário da Justiça Eletrônico, tendo o servidor até o 15º dia corrido para assumir na nova comarca. 6 – Caso o servidor tenha a intenção de desistir da remoção, solicita-se que o faça antes da disponibilização do ato de remoção no Diário da Justiça Eletrônico, haja vista que as providências relativas ao provimento da vaga na comarca de origem inicia-se imediatamente após a disponibilização . 7 – Caso o servidor goze do período de trânsito e desista da remoção, os dias de afastamento das atividades será automaticamente convertido em licença para tratar de interesses particulares (LIP). Maiores informações poderão ser obtidas pelos fones: 48 3221-1262 e 3221-1292
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