Poder Judiciário de Santa Catarina



EXONERAÇÃO PARA ASSUMIR OUTRO CARGO NO PODER JUDICIÁRIO

OUTRA LOTAÇÃO


  • A pedido do servidor
  • Requerimento: o servidor solicita sua exoneração mediante requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça, informando a data de efeito.

    • A pedido do magistrado

    Requerimento: o magistrado solicita a exoneração do servidor mediante requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça, informando a data de efeito.

    Obs: Caso esta não seja informada, caberá ao chefe da secretaria de foro apurar e informar, por escrito (ofício ou e-mail), à Seção de Provimento de Cargos a data em que o servidor deixou de atuar na comarca, que será considerada como a da exoneração.

    Documentos necessários:

    • declaração de bens - modelo padronizado do TJSC - ou a última declaração do imposto de renda devidamente assinada (todas as folhas);
    • declaração do Setor de Protocolo informando se o servidor responde a processo administrativo disciplinar; e
    • declaração do gestor patrimonial informando se o servidor possui débito em relação aos bens patrimoniais, conforme Resolução n. 02/97–DMP.

    Entrega dos documentos: Para cargos da Justiça de 1º deverá ser feita  somente ao Chefe da Secretaria de foro da comarca onde está lotado o servidor. O Chefe de Secretaria de Foro da Comarca deverá remeter a documentação do servidor à Secretaria do Tribunal de Justiça com a capa devidamente preenchida.

     



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