Convocação: a Divisão de Acompanhamento e Movimentação Funcional – DAMF encaminha ofício ou e-mail ao analista administrativo da comarca autorizando a convocação do candidato.
Ato de nomeação: é feito pela Seção de Controle e Movimentação de Cargos concomitantemente à convocação do candidato.
Disponibilização/Publicação no DJE: disponibilizado no DJE, considera-se como data da publicação do ato o dia útil seguinte, conforme disposto na Resolução n. 4/2007–TJ.
Prazo para tomar posse: a contar do dia útil seguinte ao da publicação, o candidato terá 30 (trinta) dias corridos para providenciar os documentos e exames médicos, tomar posse e entrar em exercício no cargo.
Documentos necessários à nomeação:
certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de domicílio (eleitoral, residencial e atividade profissional) do candidato nos últimos 5 (cinco) anos (observar a validade do documento);
título eleitoral com comprovante da última quitação ou certidão de quitação eleitoral;
– Caso os documentos não sejam apresentados no original, as cópias deverão ser autenticadas. O analista administrativo, a seu critério, poderá, após conferência do documento com o original, certificar a sua autenticidade.
– Caso o candidato esteja exercendo cargo, emprego ou função pública, de provimento efetivo, da esfera estadual ou municipal, deverá apresentar declaração fornecida pelo órgão indicando o regime de previdência a que está vinculado e o período de contribuição.
Entrega dos documentos: somente ao analista administrativo da comarca que convocou o candidato.
Exames médicos: o analista administrativo agendará, com a Diretoria de Saúde do Tribunal de Justiça, pelo fone (48) 3221-1275/3221-1126, o horário da perícia para o candidato, caso este ainda não o tenha feito. Os exames médicos deverão ser apresentados no dia marcado para a perícia.
– Candidato que é servidor público estadual (regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei n. 6.745, de 28.12.85), em efetivo exercício, fica isento dos exames médicos, desde que apresente uma certidão comprobatória.
– Candidato que é servidor efetivo neste Poder fica isento dos exames médicos.
Autorização para posse: o analista administrativo receberá da Seção de Controle e Movimentação de Cargos, por e-mail, a autorização, concedida pela Direção-Geral Administrativa, para o candidato tomar posse no cargo e a informação do prazo final para a posse. A autorização para a posse somente será concedida após a realização de todos os procedimentos cabíveis.
Prorrogação do prazo para posse: conforme previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, além do prazo normal para a posse, poderá haver, desde que devidamente aprovada, prorrogação por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento do candidato, se houver motivo justo, ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente. Poderá ser prorrogado, também, caso não haja tempo hábil para a apresentação dos documentos. Nesse caso, o analista administrativo deverá orientar o candidato a requerer a prorrogação do prazo de posse, apresentando a devida justificativa.
Comunicação de posse: o analista administrativo deverá encaminhar à Seção de Controle e Movimentação de Cargos cópia do termo de posse do novo servidor, por malote, por fax (48 3221-1050) ou por e-mail (damf@tj.sc.gov.br). À comunicação por e-mail deve ser anexada cópia digitalizada, para que seja possível o registro em ficha funcional e a inclusão em folha de pagamento.
– Para o candidato que não tomar posse no prazo estabelecido, por desistência ou por omissão, a nomeação será tornada sem efeito.
OBSERVAÇÃO: Se o candidato, convocado para alguma comarca, exercer cargo em comissão no TJ, poderá, excepcionalmente, entregar a documentação diretamente na Seção de Controle e Movimentação de Cargos.
CARGO COMISSIONADO – ASSESSOR JUDICIÁRIO
Indicação: feita pelo juiz de direito, por ofício dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça (modelo 1: cargo vago; modelo 2: cargo ainda provido).
Documentos necessários à nomeação:
certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de domicílio (eleitoral, residencial e atividade profissional) do candidato nos últimos 5 (cinco) anos (observar a validade do documento);
título eleitoral com comprovante da última quitação ou certidão de quitação eleitoral;
certificado de reservista;
certidão de nascimento ou casamento; modelo padronizado do TJ
comprovante de escolaridade: declaração de que cumpriu todas as disciplinas até a 6ª fase do curso de Direito ou diploma de curso superior em Direito.
– Caso os documentos não sejam apresentados no original, as cópias deverão ser autenticadas. O analista administrativo, a seu critério, poderá, após conferência do documento com o original, certificar a sua autenticidade.
Entrega dos documentos: somente ao analista administrativo da comarca que convocou o candidato.
Exames médicos: o analista administrativo agendará, com a Diretoria de Saúde do Tribunal de Justiça, pelo fone (48) 3221-1275/3221-1126, o horário da perícia para o candidato, caso este ainda não o tenha feito. Os exames médicos deverão ser apresentados no dia marcado para a perícia.
– Candidato que é servidor público estadual (regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei n. 6.745, de 28.12.85), em efetivo exercício, fica isento dos exames médicos, desde que apresente uma certidão comprobatória.
– Candidato que é servidor efetivo neste Poder fica isento dos exames médicos.
Ato de nomeação: é feito após a Seção de Controle e Movimentação de Cargos receber, do analista administrativo, todos os documentos enviados, e, da Junta Médica, o laudo de aptidão.
Disponibilização/Publicação no DJE: disponibilizado no DJE, considera-se como data da publicação do ato o dia útil seguinte, conforme disposto na Resolução n. 4/2007–TJ.
Prazo para tomar posse: a partir da publicação do ato de nomeação, o indicado terá 30 (trinta) dias corridos para tomar posse e entrar em exercício no cargo. A Seção de Controle e Movimentação de Cargos informará ao analista administrativo, por e-mail, a data da disponibilização e publicação do ato de nomeação no DJE e o prazo final para a posse do indicado no cargo.
Prorrogação do prazo para posse: além do prazo normal para a posse, poderá haver, desde que devidamente aprovada, prorrogação por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento do indicado, se houver motivo justo, ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.
Comunicação de posse: o analista administrativo deverá encaminhar à Seção de Controle e Movimentação de Cargos cópia do termo de posse do novo servidor, por malote, por fax (48 3221-1050) ou por e-mail (damf@tj.sc.gov.br), desde que o documento seja digitalizado. A comunicação por e-mail, desacompanhada da cópia digitalizada, não será considerada para efeito de registro em ficha funcional e inclusão em folha de pagamento.
– Para o candidato que não tomar posse no prazo estabelecido, por desistência ou por omissão, a nomeação será tornada sem efeito.
CARGO DE JUIZ DE PAZ E SUPLENTES
Indicação: é feita pelo juiz diretor do foro da comarca, mediante ofício dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Documentos necessários à nomeação
ofício da direção do foro, com indicação dos candidatos em lista tríplice;
cédula de identidade, certidão de nascimento ou casamento, para comprovação da nacionalidade brasileira;
atestado de idoneidade moral fornecido por magistrado, prefeito, delegado ou promotor de justiça, que resida na comarca, com validade de 60 dias a contar da data da emissão;
certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal;
folhas corridas das varas civis e criminais expedidas pelo Foro da Justiça Estadual dos locais de domicílio (eleitoral, residencial e atividade profissional) do candidato nos últimos 5 (cinco) anos (observar a validade do documento);
certificado de reservista;
título eleitoral com comprovante da última quitação eleitoral na referida zona, e residência no município, distrito e subdistrito;
certificado de conclusão escolar que demonstre que completou no mínimo o ensino médio;
comprovante de residência: fotocópia autenticada da fatura de água, luz, imposto, telefone ou, na falta, declaração da polícia local;
declaração de não filiação a partido político e de que não exerce atividade político-partidária (expedida pelo Cartório Eleitoral do município onde o candidato esteja registrado);
– Caso os documentos não sejam apresentados no original, as cópias deverão ser autenticadas. O analista administrativo, a seu critério, poderá, após conferência do documento com o original, certificar a sua autenticidade.
Entrega dos documentos: somente ao analista administrativo da comarca que convocou o candidato.
Exames médicos: o analista administrativo agendará, com a Diretoria de Saúde do Tribunal de Justiça, pelo fone (48) 3221-1275/3221-1126, o horário da perícia para o candidato, caso este ainda não o tenha feito. Os exames médicos deverão ser apresentados no dia marcado para a perícia.
– Os exames médicos devem ser apresentados tanto pelos indicados ao cargo de juiz de paz quanto pelos indicados ao cargo de suplente de juiz de paz.
Ato de nomeação: é feito após a Seção de Controle e Movimentação de Cargos receber, do analista administrativo, todos os documentos enviados, e, da Junta Médica, o laudo de aptidão. Disponibilização/Publicação no DJE: disponibilizado no DJE, considera-se como data da publicação do ato o dia útil seguinte, conforme disposto na Resolução n. 4/2007–TJ.
Prazo para tomar posse: A partir da publicação do ato de nomeação, o indicado terá 30 (trinta) dias corridos para tomar posse e entrar em exercício no cargo. A Seção de Controle e Movimentação de Cargos informará ao analista administrativo, por e-mail, a data da disponibilização e publicação do ato de nomeação no DJE e o prazo final para a posse do indicado no cargo.
Prorrogação do prazo para posse: além do prazo normal para a posse, poderá haver, desde que devidamente aprovada, prorrogação por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento do indicado, se houver motivo justo, ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.
Comunicação de posse: o analista administrativo deverá comunicar a posse do indicado à Seção de Controle e Movimentação de Cargos por e-mail (damf@tj.sc.gov.br) ou enviando cópia do termo de posse por malote.
– Para o indicado que não tomar posse no prazo estabelecido, por desistência ou por omissão, a nomeação será tornada sem efeito.
CARGOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CARGOS EFETIVOS
Convocação: feita pela Seção de Controle e Movimentação de Cargos.
Ato de nomeação: é feito pela Seção de Controle e Movimentação de Cargos concomitantemente à convocação do candidato.
Disponibilização/Publicação no DJE: disponibilizado no DJE, considera-se como data da publicação do ato o dia útil seguinte, conforme disposto na Resolução n. 4/2007–TJ.
Prazo para tomar posse: a contar do dia útil seguinte ao da publicação, o candidato terá 30 (trinta) dias corridos para providenciar os documentos e exames médicos, tomar posse e entrar em exercício no cargo.
Documentos necessários à nomeação:
certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de domicílio (residência e atividades profissionais) do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
título eleitoral com comprovante da última quitação (fotocópia autenticada) ou certidão de quitação eleitoral;
certificado de reservista (fotocópia autenticada);
certidão de nascimento ou casamento (fotocópia autenticada);
carteira de identidade (fotocópia autenticada);
declaração de bens (modelo padronizado do TJSC) ou a última declaração do imposto de renda devidamente assinada (todas as folhas);
– Caso o candidato esteja exercendo cargo, emprego ou função pública, de provimento efetivo, da esfera estadual ou municipal, deverá apresentar declaração fornecida pelo órgão indicando o regime de previdência a que está vinculado e o período de contribuição.
Exames médicos: o candidato deverá agendar horário de perícia, com a Diretoria de Saúde do Tribunal de Justiça, pelos fones (48) 3221-1275/3221-1126. Os exames médicos deverão ser apresentados no dia marcado para a perícia.
– Candidato que é servidor público estadual (regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), em efetivo exercício, fica isento dos exames médicos, desde que apresente uma certidão comprobatória.
– Candidato que é servidor efetivo deste Poder fica isento dos exames médicos.
Entrega dos documentos: diretamente à Seção de Controle e Movimentação de Cargos (6º andar – sala 611 – Torre I).
Prorrogação do prazo para posse: conforme previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, além do prazo normal para a posse, poderá haver, desde que devidamente aprovada, prorrogação por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento do candidato, se houver motivo justo, ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente. Poderá ser prorrogado, também, caso não haja tempo hábil para a apresentação dos documentos. Nesse caso, o candidato deverá requerer a prorrogação, apresentando a devida justificativa.
– Para o candidato que não tomar posse no prazo estabelecido, por desistência ou por omissão, a nomeação será tornada sem efeito.
CARGOS COMISSIONADOS
ofício de indicação ao cargo, emitido por desembargador ou juiz de direito, dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça;
certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de domicílio (eleitoral, residencial e atividade profissional) do candidato nos últimos 5 (cinco) anos (observar a validade do documento);
título eleitoral com comprovante da última quitação (fotocópia autenticada) ou certidão de quitação eleitoral;
certificado de reservista (fotocópia autenticada);
certidão de nascimento ou casamento (fotocópia autenticada);
carteira de identidade (fotocópia autenticada);
declaração de bens (modelo padronizado do TJSC) ou a última declaração do imposto de renda devidamente assinada (todas as folhas);
comprovante de escolaridade: Assessor para Assuntos Específicos: comprovante de ensino médio (fotocópia autenticada); Secretário Jurídico, Assessor Correicional, Oficial de Gabinete: diploma de curso superior em Direito (fotocópia autenticada); Assessor Especial do Gabinete da Presidência: diploma de curso superior (fotocópia autenticada); Assessor Especial do Gabinete da Vice-Presidência: diploma de curso superior em Direito (fotocópia autenticada).
Exames médicos: o candidato deverá agendar horário de perícia, com a Diretoria de Saúde do Tribunal de Justiça, pelos fones (48) 3221-1275/3221-1126. Os exames médicos deverão ser apresentados no dia marcado para a perícia.
– O indicado para cargo comissionado que é servidor público estadual (regido pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado), em efetivo exercício, fica isento dos exames médicos, desde que apresente uma certidão comprobatória.
– O indicado para cargo comissionado que é servidor deste Poder fica isento dos exames médicos.
Entrega dos documentos: diretamente à Seção de Controle e Movimentação de Cargos (6º andar – sala 611 – Torre I).
Ato de nomeação: é feito após a Seção de Controle e Movimentação de Cargos receber do indicado todos os documentos, e da Junta Médica o laudo de aptidão.
Disponibilização/Publicação no DJE: disponibilizado no DJE, considera-se como data da publicação do ato o dia útil seguinte, conforme disposto na Resolução n. 4/2007–TJ. Prazo para tomar posse: a partir da publicação do ato de nomeação, o indicado terá 30 (trinta) dias corridos para tomar posse e entrar em exercício no cargo.
Prorrogação do prazo para posse: além do prazo normal para a posse, poderá haver, desde que devidamente aprovada, prorrogação por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento do indicado, se houver motivo justo, ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.
– Para o indicado que não tomar posse no prazo estabelecido, por desistência ou por omissão, a nomeação será tornada sem efeito.
NOMEAÇÃO PARA OUTRO CARGO NO PODER JUDICIÁRIO – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
De cargo efetivo para outro cargo efetivo
certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de domicílio (eleitoral, residencial e atividade profissional) do candidato nos últimos 5 (cinco) anos (observar a validade do documento)
título eleitoral com comprovante da última quitação (fotocópia autenticada) ou certidão de quitação eleitoral;
certificado de reservista (fotocópia autenticada);
certidão de nascimento ou casamento (fotocópia autenticada);
carteira de identidade (fotocópia autenticada);
declaração de bens (modelo padronizado do TJSC) ou a última declaração do imposto de renda devidamente assinada (todas as folhas);
certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal.
De cargo comissionado para cargo efetivo
certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de domicílio (eleitoral, residencial e atividade profissional) do candidato nos últimos 5 (cinco) anos (observar a validade do documento);
título eleitoral com comprovante da última quitação (fotocópia autenticada) ou certidão de quitação eleitoral;
certificado de reservista (fotocópia autenticada);
certidão de nascimento ou casamento (fotocópia autenticada);
OBSERVAÇÃO: Se o candidato, convocado para alguma comarca, exercer cargo em comissão no TJ, poderá, excepcionalmente, entregar a documentação diretamente na Seção de Controle e Movimentação de Cargos.