Exoneração
CARGOS DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU
CARGOS EFETIVOS
Requerimento: o servidor solicita sua exoneração mediante requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça, informando a data de efeito. Caso esta não seja informada, caberá ao analista administrativo apurar e informar, por escrito (ofício ou e-mail), à Seção de Controle e Movimentação de Cargos a data em que o servidor deixou de atuar na comarca, que será considerada como a da exoneração.
Documentos necessários:
- declaração de bens (modelo padronizado do TJSC) ou a última declaração do imposto de renda devidamente assinada (todas as folhas);
- declaração do analista administrativo, visada pelo Diretor do Foro, informando se o servidor responde a processo administrativo disciplinar;
- declaração do analista administrativo informando se o servidor apresenta débito em relação aos bens patrimoniais, de acordo com a Resolução n. 02/97- DMP.
Entrega dos documentos: somente ao analista administrativo da comarca onde está lotado o servidor.
CARGO COMISSIONADO – ASSESSOR JUDICIÁRIO
Requerimento: o servidor solicita sua exoneração mediante requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça, informando a data de efeito. Caso esta não seja informada, caberá ao analista administrativo apurar e informar, por escrito (ofício ou e-mail), à Seção de Controle e Movimentação de Cargos a data em que o servidor deixou de atuar na comarca, que será considerada como a da exoneração.
Documentos necessários:
- declaração de bens (modelo padronizado do TJSC) ou a última declaração do imposto de renda devidamente assinada (todas as folhas);
- declaração do analista administrativo, visada pelo Diretor do Foro, informando se o servidor responde a processo administrativo disciplinar;
- declaração do analista administrativo informando se o servidor apresenta débito em relação aos bens patrimoniais, de acordo com a Resolução n. 02/97- DMP.
Entrega dos documentos: somente ao analista administrativo da comarca onde está lotado o servidor.
Requerimento: o magistrado solicita a exoneração do servidor mediante requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça, informando a data de efeito. Caso esta não seja informada, caberá ao analista administrativo apurar e informar, por escrito (ofício ou e-mail), à Seção de Controle e Movimentação de Cargos a data em que o servidor deixou de atuar na comarca, que será considerada como a da exoneração.
Documentos necessários:
- declaração de bens (modelo padronizado do TJSC) ou a última declaração do imposto de renda devidamente assinada (todas as folhas);
- declaração do analista administrativo, visada pelo Diretor do Foro, informando se o servidor responde a processo administrativo disciplinar;
- declaração do analista administrativo informando se o servidor apresenta débito em relação aos bens patrimoniais, de acordo com a Resolução n. 02/97- DMP.
Entrega dos documentos: somente ao analista administrativo da comarca onde está lotado o servidor.
CARGOS DE JUIZ DE PAZ E SUPLENTE
- A pedido do juiz de paz ou suplentes
Requerimento: o juiz de paz e/ou o suplente solicita sua exoneração mediante requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça, informando a data de efeito. Caso esta não seja informada, caberá ao analista administrativo apurar e informar, por escrito (ofício ou e-mail), à Seção de Controle e Movimentação de Cargos a data em que o juiz de paz e/ou o suplente deixou de atuar na comarca, que será considerada como a da exoneração.
Documentos necessários:
- declaração de bens (modelo padronizado do TJSC) ou a última declaração do imposto de renda devidamente assinada (todas as folhas);
- declaração do analista administrativo, visada pelo Diretor do Foro, informando se o juiz de paz ou o suplente responde a processo administrativo disciplinar.
Entrega dos documentos: somente ao analista administrativo da comarca de lotação.
- A pedido do diretor do foro
Requerimento: o diretor do foro solicita a exoneração do juiz de paz e/ou do suplente mediante requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça, informando a data de efeito. Caso esta não seja informada, caberá ao analista administrativo apurar e informar, por escrito (ofício ou e-mail), à Seção de Controle e Movimentação de Cargos a data em que o juiz de paz e/ou o suplente deixou de atuar na comarca, que será considerada como a da exoneração.
Documentos necessários:
- declaração de bens (modelo padronizado do TJSC) ou a última declaração do imposto de renda devidamente assinada (todas as folhas);
- declaração do analista administrativo, visada pelo Diretor do Foro, informando se o juiz de paz ou o suplente responde a processo administrativo disciplinar.
Entrega dos documentos: somente ao analista administrativo da comarca de lotação.
DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER PROVIDENCIADOS PELA SEÇÃO DE CONTROLE E MOVIMENTAÇÃO DE CARGOS:
- certidão do Conselho da Magistratura indicando se tramita naquele Conselho processo contra o juiz de paz e/ou contra o suplente;
- certidão da Corregedoria-Geral da Justiça indicando se o juiz de paz e/ou o suplente responde a processo administrativo disciplinar.
CARGOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CARGOS EFETIVOS
Requerimento: o servidor solicita sua exoneração mediante requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça e informa a data de efeito.
Documentos necessários:
- declaração de bens (modelo padronizado do TJSC) ou a última declaração do imposto de renda devidamente assinada (todas as folhas);
- declaração do gestor patrimonial informando se o servidor possui débito em relação aos bens patrimoniais, conforme Resolução n. 02/97- DMP;
- declaração do Setor de Protocolo informando se o servidor responde a processo administrativo disciplinar;
- declaração da Biblioteca Des. Marcílio Medeiros informando se consta pendência em nome do servidor.
CARGOS COMISSIONADOS
Requerimento: mediante solicitação ao Presidente do Tribunal de Justiça, a pedido do comissionado ou por iniciativa da autoridade, com a data de efeito.
Documentos necessários:
- declaração de bens (modelo padronizado do TJSC) ou a última declaração do imposto de renda devidamente assinada (todas as folhas);
- declaração do gestor patrimonial informando se o comissionado apresenta débito em relação aos bens patrimoniais, conforme Resolução n. 02/97- DMP;
- Assessor para Assuntos Específicos: declaração emitida pelo Secretário Jurídico
- Secretário Jurídico: declaração emitida pela Divisão de Patrimônio
- declaração do Setor de Protocolo informando se o comissionado responde a processo administrativo disciplinar;
- declaração da Biblioteca Des. Marcílio Medeiros informando se consta pendência em nome do comissionado.
EXONERAÇÃO PARA ASSUMIR OUTRO CARGO NO PODER JUDICIÁRIO
Documentos necessários:
Mesma lotação: declaração de bens atualizada e declaração do Setor de Protocolo informando se o servidor responde a processo administrativo disciplinar.
Outra lotação: declaração de bens atualizada; declaração do Setor de Protocolo informando se o servidor responde a processo administrativo disciplinar; e declaração do gestor patrimonial informando se o servidor possui débito em relação aos bens patrimoniais, conforme Resolução n. 02/97–DMP.