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Exoneração Para servidores que ocupam cargo exclusivamente em comissão, o pedido de exoneração deverá respeitar o art. 2º da Resolução n. 04/2009:
"O pedido de exoneração de servidor ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão, formulado por este ou por seu superior hierárquico, deverá ser comunicado à Diretoria de Recursos Humanos com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Parágrafo único. A exoneração deverá ser devidamente justificada quando solicitada fora do prazo de que trata este artigo, sendo o seu deferimento condicionado ao interesse deste Poder."
Ressaltamos que o pedido de exoneração deverá ser protocolizado na Comarca ou na Secretaria do Tribunal, pois, a contagem do prazo será a partir da data do protocolo.
CARGOS DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU CARGOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXONERAÇÃO PARA ASSUMIR OUTRO CARGO NO PODER JUDICIÁRIO Para cargos do Quadro da Justiça de 1º Grau e da Secretaria do Tribunal de Justiça |