ATENÇÃO: Para todos os documentos em que a exigência for uma cópia autenticada NÃO será aceita a cópia da cópia autenticada.
OBSERVAÇÃO: Se o candidato, convocado para alguma comarca, exercer cargo em comissão no TJ, poderá, excepcionalmente, entregar a documentação diretamente na Seção de Provimento de Cargos.