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NOMEAÇÃO PARA OUTRO CARGO NO PODER JUDICIÁRIO

ATENÇÃO: Para todos os documentos em que a exigência for uma cópia autenticada NÃO será aceita a cópia da cópia autenticada.

OBSERVAÇÃO: Se o candidato, convocado para alguma comarca, exercer cargo em comissão no TJ, poderá, excepcionalmente, entregar a documentação diretamente na Seção de Provimento de Cargos.



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