Poder Judiciário de Santa Catarina



CARGOS DO QUADRO DA JUSTIÇA DE 1º GRAU

CARGOS DE JUIZ DE PAZ E SUPLENTE

 

  • A pedido do juiz de paz ou suplentes

Requerimento: o juiz de paz e/ou o suplente solicita sua exoneração mediante requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça, informando a data de efeito. Caso esta não seja informada, caberá ao chefe da secretaria de foro apurar e informar, por escrito (ofício ou e-mail), à Seção de Provimento de Cargos a data em que o juiz de paz e/ou o suplente deixou de atuar na comarca, que será considerada como a da exoneração.

Documentos necessários:

  • declaração de bens - modelo padronizado do TJSC - ou a última declaração do imposto de renda devidamente assinada (todas as folhas);
  • declaração do chefe da secretaria de foro, visada pelo Diretor do Foro, informando se o juiz de paz ou o suplente responde a processo administrativo disciplinar.

Entrega dos documentos: somente ao chefe da secretaria de foro da comarca de lotação.

  • A pedido do diretor do foro

Requerimento: o diretor do foro solicita a exoneração do juiz de paz e/ou do suplente mediante requerimento ao Presidente do Tribunal de Justiça, informando a data de efeito. Caso esta não seja informada, caberá ao chefe da secretaria de foro apurar e informar, por escrito (ofício ou e-mail), à Seção de Provimento de Cargos a data em que o juiz de paz e/ou o suplente deixou de atuar na comarca, que será considerada como a da exoneração.

Documentos necessários:

  • declaração de bens - modelo padronizado do TJSC - ou a última declaração do imposto de renda devidamente assinada (todas as folhas);
  • declaração do chefe da secretaria de foro, visada pelo Diretor do Foro, informando se o juiz de paz ou o suplente responde a processo administrativo disciplinar.

Entrega dos documentos: somente ao chefe da secretaria de foro da comarca de lotação.

DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER PROVIDENCIADOS PELA SEÇÃO DE PROVIMENTO DE CARGOS:

  • certidão do Conselho da Magistratura indicando se tramita naquele Conselho processo contra o juiz de paz e/ou contra o suplente;
  • certidão da Corregedoria-Geral da Justiça indicando se o juiz de paz e/ou o suplente responde a processo administrativo disciplinar.

 



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