CARGOS DO QUADRO DA JUSTIÇA DE 1º GRAU
CARGOS COMISSIONADOS
Obs: Caso já ocupe cargo no Poder Judiciário, retornar ao item Nomeação para outro cargo no Poder Judiciário.
Documentos necessários à nomeação:
– Caso os documentos não sejam apresentados no original, as cópias deverão ser autenticadas. O chefe da secretaria de foro, a seu critério, poderá, após conferência do documento com o original, certificar a sua autenticidade.
ATENÇÃO: Para todos os documentos em que a exigência for uma cópia autenticada NÃO será aceita a cópia da cópia autenticada.
Entrega dos documentos: somente ao chefe da secretaria de foro da comarca que convocou o candidato.
Capa para a documentação de nomeação de cargo comissionado.
Exames médicos: o chefe da secretaria de foro agendará, com a Diretoria de Saúde do Tribunal de Justiça, pelo fone (48) 3287-7600/3287-7610, o horário da perícia para o candidato, caso este ainda não o tenha feito. Os exames médicos deverão ser apresentados no dia marcado para a perícia.
– Candidato que é servidor público estadual (regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei n. 6.745, de 28.12.85), em efetivo exercício, fica isento dos exames médicos, desde que apresente uma certidão comprobatória.
– Candidato que é servidor efetivo neste Poder fica isento dos exames médicos.
Ato de nomeação: é feito após a Seção de Provimento de Cargos receber, do chefe da secretaria de foro, todos os documentos enviados, e, da Junta Médica, o laudo de aptidão.
Disponibilização/Publicação no DJE: disponibilizado no DJE, considera-se como data da publicação do ato o dia útil seguinte, conforme disposto na Resolução n. 4/2007–TJ.
Prazo para tomar posse: A Resolução n. 04/09-TJ em seu Art. 1º assim dispõe: A nomeação de servidor ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão poderá ocorrer a qualquer tempo, mas a sua posse deve correr até o décimo dia de cada mês.
Prorrogação do prazo para posse: além do prazo normal para a posse, poderá haver, desde que devidamente aprovada, prorrogação por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento do indicado, se houver motivo justo, ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.
Comunicação de posse: o chefe da secretaria de foro deverá encaminhar à Seção de Provimento de Cargos cópia do termo de posse do novo servidor, por malote, por fax (48 3287-2945) ou por e-mail (wdrhpc@tjsc.jus.br), desde que o documento seja digitalizado. A comunicação por e-mail, desacompanhada da cópia digitalizada, não será considerada para efeito de registro em ficha funcional e inclusão em folha de pagamento.
– Para o candidato que não tomar posse no prazo estabelecido, por desistência ou por omissão, a nomeação será tornada sem efeito.