Poder Judiciário de Santa Catarina



Diretoria de Orçamento e Finanças

O QUE É A CONTA ÚNICA?


Conta única é um sistema de gestão dos recursos oriundos dos depósitos judiciais, instituído pela Lei Estadual nº 11.644/2000, cuja iniciativa coube ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Com a conta única, os recursos que antes ficavam espalhados em diversas agências bancárias à disposição do banco arrecadador, agora são centralizados automaticamente, por meio de subcontas, em um fundo cujos rendimentos, descontada a taxa de administração da instituição financeira, serão destinados, de acordo com o art. 9º da Lei nº 11.644/2000, com a redação dada pela Lei nº 12.235/2002, "para a construção e instalação de Casas da Cidadania nos Municípios que não sejam sede de comarcas e nos distritos e bairros das cidades com alto índice demográfico, à instalação, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, à modernização das bibliotecas, à Academia Judicial, à aquisição de equipamentos e sistemas de informática, de mobiliário, à implantação e manutenção de sistema de segurança dos prédios do Poder Judiciário, e à qualificação e aperfeiçoamento de pessoal."

O QUE MUDA?

Além da gestão dos recursos, mudam também os procedimentos para a operação de depósito judicial.

Até a entrada em operação da conta única, os contadores judiciais preenchiam os boletos bancários fornecidos pelo BESC com os dados referentes ao depositante e os valores a recolher. O banco, por sua vez, emitia a numeração da conta e recolhia os depósitos.

Da mesma forma, os extratos eram emitidos pelo banco, por solicitação do contador, mediante autorização do juiz.

Com a conta única, não mudam os procedimentos legais, contudo as operações abaixo passam a ser realizadas pelos juízes, contadores e analistas jurídicos, com a utilização de um sistema computacional, conforme o respectivo nível de autorização:

  • Criação de subcontas;
  • Emissão da guia de depósito;
  • Pedido de saque parcial/total;
  • Emissão de Alvará;
  • Emissão de extrato.

Assim, a partir do sistema de conta única, as operações agregam maior eficiência e agilidade.


QUEM SÃO OS OPERADORES DO SISTEMA E O QUE FAZEM?

Os operadores são os usuários autorizados, em vários níveis, a emitir documentos, abrir subcontas e fazer consultas no sistema de conta única, conforme segue:

  • Criação de subcontas:
    • Analista Jurídico
    • Contador

  • Emissão da guia de depósito:
    • Analista Jurídico
    • Contador

  • Pedido de saque parcial/total e emissão de Alvará:
    • Analista Jurídico

  • Emissão de extrato:
    • Juiz
    • Analista Jurídico
    • Contador

São também operadores do sistema, a Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF e a Diretoria de Informática - DI, na categoria de Administradores, pois, além de efetuarem outras operações no sistema, gerenciam a base de dados, as operações internas, seu funcionamento e a logística adequada.



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