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Diretoria de Orçamento e Finanças Conta única é um sistema de gestão dos recursos oriundos dos depósitos judiciais, instituído pela Lei Estadual nº 11.644/2000, cuja iniciativa coube ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com a conta única, os recursos que antes ficavam espalhados em diversas agências bancárias à disposição do banco arrecadador, agora são centralizados automaticamente, por meio de subcontas, em um fundo cujos rendimentos, descontada a taxa de administração da instituição financeira, serão destinados, de acordo com o art. 9º da Lei nº 11.644/2000, com a redação dada pela Lei nº 12.235/2002, "para a construção e instalação de Casas da Cidadania nos Municípios que não sejam sede de comarcas e nos distritos e bairros das cidades com alto índice demográfico, à instalação, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, à modernização das bibliotecas, à Academia Judicial, à aquisição de equipamentos e sistemas de informática, de mobiliário, à implantação e manutenção de sistema de segurança dos prédios do Poder Judiciário, e à qualificação e aperfeiçoamento de pessoal." O QUE MUDA? Além da gestão dos recursos, mudam também os procedimentos para a operação de depósito judicial.
Assim, a partir do sistema de conta única,
as operações agregam maior eficiência
e agilidade.
São também operadores do sistema, a Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF e a Diretoria de Informática - DI, na categoria de Administradores, pois, além de efetuarem outras operações no sistema, gerenciam a base de dados, as operações internas, seu funcionamento e a logística adequada. |