Alteração
no procedimento de remessa de materiais via transportadora
Por determinação do Diretor-Geral Administrativo,
a partir de 3 de abril de 2006, os responsáveis pela
remessa dos materiais via transportadora (secretários
dos fóruns das comarcas e TSI) deverão obedecer
os seguintes procedimentos:
- Que na coleta dos materiais por parte da transportadora,
esteja preenchida a nota fiscal avulsa de remessa e impressa
a Guia de Transporte de Material – GTM, que consiste
em documento que reflete as informações cadastradas
no Sistema do Almoxarifado relativas ao transporte de materiais,
tais como o número da nota fiscal, peso, origem,
destino, material, etc.
- Que, após cadastrar a nota fiscal avulsa no sistema,
o servidor deverá acessar no menu a opção
GTM e imprimi-la em uma via.
- Que, somente de posse da nota fiscal avulsa e da GTM,
a transportadora efetuará a coleta.
Será de responsabilidade do secretário do foro
ou TSI o preenchimento do peso constante na nota fiscal avulsa,
devendo, para tanto, tomar por base a consulta de pesos dos
materiais, que se encontra na página do Tribunal de Justiça
na Intranet, que pode ser acessada no menu "Serviços",
item "Requisição de Materiais", "Nota
Fiscal", "
Nota
Fiscal de Remessa".
O Sistema de Almoxarifado apresentará uma seleção
para consulta. Os itens que não se encontram na seleção
do sistema deverão ser consultados diretamente com a
transportadora.
Reiteramos que as instruções para preenchimento
da nota fiscal avulsa encontram-se na página do Tribunal
de Justiça na Intranet, no endereço supracitado.
Outrossim, salientamos que a solicitação para
coleta dos materiais deverá ser efetuada por e-mail.