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Alteração no procedimento de remessa de materiais via transportadora

Por determinação do Diretor-Geral Administrativo, a partir de 3 de abril de 2006, os responsáveis pela remessa dos materiais via transportadora (secretários dos fóruns das comarcas e TSI) deverão obedecer os seguintes procedimentos:
  • Que na coleta dos materiais por parte da transportadora, esteja preenchida a nota fiscal avulsa de remessa e impressa a Guia de Transporte de Material – GTM, que consiste em documento que reflete as informações cadastradas no Sistema do Almoxarifado relativas ao transporte de materiais, tais como o número da nota fiscal, peso, origem, destino, material, etc.
  • Que, após cadastrar a nota fiscal avulsa no sistema, o servidor deverá acessar no menu a opção GTM e imprimi-la em uma via.
  • Que, somente de posse da nota fiscal avulsa e da GTM, a transportadora efetuará a coleta.
Será de responsabilidade do secretário do foro ou TSI o preenchimento do peso constante na nota fiscal avulsa, devendo, para tanto, tomar por base a consulta de pesos dos materiais, que se encontra na página do Tribunal de Justiça na Intranet, que pode ser acessada no menu "Serviços", item "Requisição de Materiais", "Nota Fiscal", "Nota Fiscal de Remessa".

O Sistema de Almoxarifado apresentará uma seleção para consulta. Os itens que não se encontram na seleção do sistema deverão ser consultados diretamente com a transportadora.

Reiteramos que as instruções para preenchimento da nota fiscal avulsa encontram-se na página do Tribunal de Justiça na Intranet, no endereço supracitado.

Outrossim, salientamos que a solicitação para coleta dos materiais deverá ser efetuada por e-mail.


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