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Normas para Agendamento e Utilização dos Espaços nas Dependências do TJ
Espaços disponíveis - Auditório do Tribunal Pleno (Anexo) - Sala de Reuniões do 10º andar - Auditório do 11º andar - Saguão do prédio do Tribunal de Justiça O agendamento deverá ser solicitado pela internet, para o endereço di@tj.sc.gov.br A solicitação precisa ser feita com antecedência e no pedido deverão constar o solicitante, o local desejado para a realização do evento, o tipo de evento, a data e o horário em que deverá acontecer, o número de participantes, e os serviços que a Diretoria de Infra-Estrutura terá de providenciar (copa, limpeza, sonorização e apoio). O solicitante deverá avisar a Diretoria se houver cancelamento do evento.Espaços disponíveis: - Auditório do Tribunal Pleno(Anexo) - somente haverá cessão do espaço para cerimônias oficiais e em datas não-coincidentes com os dias de sessão de julgamento e/ou eventos do Poder Judiciário. - Saguão do prédio do Tribunal - para exposições de arte (quadros, esculturas, artesanato). O espaço poderá ser ocupado durante 15 dias, prorrogáveis por igual período, se houver possibilidade. Fica vedada a venda direta no local dos produtos expostos, assim como a realização de coquetel, exceto com prévia autorização do Presidente do Tribunal e/ou do Diretor-Geral Administrativo. A instituição requerente deverá encaminhar ofício assinado à Diretoria de Infra-Estrutura, com antecedência mínima de 10 dias. Verificar-se-á a disponibilidade do espaço na data solicitada e, após, o pedido será encaminhado ao Diretor-Geral Administrativo, para autorização. A Diretoria de Infra-Estrutura comunicará a decisão ao requerente. É de se ressaltar que será cedido somente o local solicitado; todos os demais serviços necessários à realização do evento (sonorização, serviço de copa, limpeza e apoio) ficarão a cargo do solicitante. Também é responsabilidade do requerente a limpeza do local após o evento, bem como o ressarcimento por eventuais danos ocorridos (termo de responsabilidade).
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