Direção-Geral
Administrativa
Diretor-Geral Administrativo
Supervisionar e coordenar as atividades e projetos do Poder Judiciário relacionados à área administrativa; secretariar as sessões do Conselho de Administração; praticar atos administrativos que importem a aplicação de recursos orçamentários; deliberar sobre questões administrativas relativas aos servidores do Poder Judiciário; autenticar peças e documentos de processos administrativos e judiciais.
Assessoria Jurídica
Assessorar o Diretor-Geral Administrativo; analisar processos da competência do Diretor-Geral e aqueles acerca de direitos e deveres dos servidores do Poder Judiciário, e emitir parecer jurídico em tais processos; conferir atos, portarias e expedientes administrativos; representar a Direção-Geral Administrativa em grupos de estudo, comissões e reuniões cuja finalidade seja tratar de questões administrativas referentes aos servidores do Poder Judiciário.