Diretoria de Documentação e
Informações
Tabela de Temporalidade - Resolução
que dispõe sobre a Tabela de Temporalidade
RESOLUÇÃO N.009/2005-TJ
Dispõe sobre a Tabela de Temporalidade
da Documentação do Tribunal de Justiça
de Santa Catarina, e dá outras
providências.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a Tabela de Temporalidade da Documentação
do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de acordo
com o teor do Processo n. 220307-2005.3.
Art. 2º O envio da documentação para arquivamento
obedecerá ao seguinte cronograma:
Janeiro — Diretoria de Documentação e
Informações;
Fevereiro — Diretoria de Recursos Humanos;
Março — Direção-Geral Administrativa
e Direção-Geral Judiciária;
Abril/Maio — Diretoria de Orçamento e Finanças;
Junho — Gabinetes das Vice-Presidências e Diretoria
de Saúde;
Julho — Diretoria Judiciária;
Agosto — Diretoria de Infra-Estrutura;
Setembro — Diretoria de Material e Patrimônio;
Outubro — Corregedoria-Geral da Justiça;
Novembro — Gabinete da Presidência e Diretoria
de Informática;
Dezembro – Diretoria de Engenharia e Arquitetura.
§ 1º A documentação remetida à
Divisão de Arquivo Central fora dos períodos
estabelecidos será devolvida ao órgão
de origem.
§ 2º Excepcionalmente, mediante a apresentação
de justificativa da impossibilidade de cumprimento do cronograma,
o Presidente da Comissão de Análise de Documentos
— CAD poderá determinar uma nova data para a
remessa da documentação.
§ 3º Ficam excluídos do cronograma de remessa
os processos judiciais findos.
Art. 3º Cada órgão encaminhará
ao Arquivo Central a documentação para arquivamento,
utilizando a Guia de Remessa (Anexo I), observados os prazos,
ordenamento, triagem e nomenclatura constantes da Tabela de
Temporalidade.
§ 1º O órgão responsável consignará
na capa dos processos administrativos, encaminhados ao Arquivo
Central, a necessidade de microfilmagem e a data da eliminação
dos autos, respeitadas as disposições da Tabela
de Temporalidade, lançando essas informações
no Sistema de Protocolo Administrativo.
§ 2º A inobservância das determinações
deste artigo acarretará a devolução da
documentação ao setor de origem.
Art. 4º Os documentos que a Tabela de Temporalidade
classificar como descartáveis, decorrido o prazo de
arquivamento setorial, deverão ser eliminados no próprio
setor, com o devido preenchimento do Termo de Eliminação
(Anexo II).
Art. 5º O acesso à documentação
do Arquivo Central do Tribunal de Justiça é
permitido a usuários internos ou externos, e dar-se-á
mediante o preenchimento de Guia de Pesquisa e Cópia
(Anexo III), devidamente assinada.
§ 1º São usuários internos:
I - os desembargadores, juízes, diretores gerais do
Tribunal, secretário da Corregedoria, chefe de gabinete
da Presidência, diretor da Diretoria Judiciária
e secretários jurídicos, em todos os processos
e documentos;
II - os diretores, coordenadores, assessores, chefes de divisão
e chefes de seção, em processos administrativos
e documentos pertinentes às suas respectivas áreas;
III - o servidor, no processo administrativo em que figurar
como parte;
IV - o terceiro, expressamente autorizado pelo diretor geral
judiciário do Tribunal de Justiça, por delegação
do presidente, por meio de requerimento (Anexo IV) que justifique
seu interesse.
§ 2º São usuários externos:
I - os advogados mediante autorização judicial,
ou seus estagiários, com permissão por escrito;
II - os estagiários da Procuradoria-Geral do Estado
e da Procuradoria-Geral de Justiça para retirada dos
autos, com autorização por escrito do procurador;
III - as partes, para exame e cópia dos autos;
IV - os terceiros, mediante requerimento dirigido ao diretor
geral judiciário do Tribunal de Justiça, por
delegação do presidente, justificando o seu
interesse (Anexo IV), e somente para exame e cópia.
Art. 6º A Tabela de Temporalidade da Documentação
do Tribunal de Justiça será revisada a cada
3 (três) anos pela CAD.
Art. 7º Compete à CAD encaminhar à Diretoria
de Informática as Tabelas de Temporalidade e os anexos
de que trata esta Resolução, para publicação
na intranet e internet, dando ciência aos diversos órgãos
do Tribunal de Justiça.
Art. 8º Caberá à CAD a fiscalização
do cumprimento desta Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, especialmente
a Resolução n. 07/03-TJ.
Florianópolis, 21 de setembro de 2005.
DES. JORGE MUSSI
Presidente