Poder Judiciário de Santa Catarina



Diretoria de Documentação e Informações


Tabela de Temporalidade - Resolução que dispõe sobre a Tabela de Temporalidade

RESOLUÇÃO N.009/2005-TJ

 

Dispõe sobre a Tabela de Temporalidade da Documentação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e dá outras
providências.

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a Tabela de Temporalidade da Documentação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de acordo com o teor do Processo n. 220307-2005.3.

Art. 2º O envio da documentação para arquivamento obedecerá ao seguinte cronograma:

Janeiro — Diretoria de Documentação e Informações;
Fevereiro — Diretoria de Recursos Humanos;
Março — Direção-Geral Administrativa e Direção-Geral Judiciária;
Abril/Maio — Diretoria de Orçamento e Finanças;
Junho — Gabinetes das Vice-Presidências e Diretoria de Saúde;
Julho — Diretoria Judiciária;
Agosto — Diretoria de Infra-Estrutura;
Setembro — Diretoria de Material e Patrimônio;
Outubro — Corregedoria-Geral da Justiça;
Novembro — Gabinete da Presidência e Diretoria de Informática;
Dezembro – Diretoria de Engenharia e Arquitetura.
§ 1º A documentação remetida à Divisão de Arquivo Central fora dos períodos estabelecidos será devolvida ao órgão de origem.
§ 2º Excepcionalmente, mediante a apresentação de justificativa da impossibilidade de cumprimento do cronograma, o Presidente da Comissão de Análise de Documentos — CAD poderá determinar uma nova data para a remessa da documentação.
§ 3º Ficam excluídos do cronograma de remessa os processos judiciais findos.

Art. 3º Cada órgão encaminhará ao Arquivo Central a documentação para arquivamento, utilizando a Guia de Remessa (Anexo I), observados os prazos, ordenamento, triagem e nomenclatura constantes da Tabela de Temporalidade.
§ 1º O órgão responsável consignará na capa dos processos administrativos, encaminhados ao Arquivo Central, a necessidade de microfilmagem e a data da eliminação dos autos, respeitadas as disposições da Tabela de Temporalidade, lançando essas informações no Sistema de Protocolo Administrativo.
§ 2º A inobservância das determinações deste artigo acarretará a devolução da documentação ao setor de origem.

Art. 4º Os documentos que a Tabela de Temporalidade classificar como descartáveis, decorrido o prazo de arquivamento setorial, deverão ser eliminados no próprio setor, com o devido preenchimento do Termo de Eliminação (Anexo II).

Art. 5º O acesso à documentação do Arquivo Central do Tribunal de Justiça é permitido a usuários internos ou externos, e dar-se-á mediante o preenchimento de Guia de Pesquisa e Cópia (Anexo III), devidamente assinada.
§ 1º São usuários internos:
I - os desembargadores, juízes, diretores gerais do Tribunal, secretário da Corregedoria, chefe de gabinete da Presidência, diretor da Diretoria Judiciária e secretários jurídicos, em todos os processos e documentos;
II - os diretores, coordenadores, assessores, chefes de divisão e chefes de seção, em processos administrativos e documentos pertinentes às suas respectivas áreas;
III - o servidor, no processo administrativo em que figurar como parte;
IV - o terceiro, expressamente autorizado pelo diretor geral judiciário do Tribunal de Justiça, por delegação do presidente, por meio de requerimento (Anexo IV) que justifique seu interesse.
§ 2º São usuários externos:
I - os advogados mediante autorização judicial, ou seus estagiários, com permissão por escrito;
II - os estagiários da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral de Justiça para retirada dos autos, com autorização por escrito do procurador;
III - as partes, para exame e cópia dos autos;
IV - os terceiros, mediante requerimento dirigido ao diretor geral judiciário do Tribunal de Justiça, por delegação do presidente, justificando o seu interesse (Anexo IV), e somente para exame e cópia.

Art. 6º A Tabela de Temporalidade da Documentação do Tribunal de Justiça será revisada a cada 3 (três) anos pela CAD.

Art. 7º Compete à CAD encaminhar à Diretoria de Informática as Tabelas de Temporalidade e os anexos de que trata esta Resolução, para publicação na intranet e internet, dando ciência aos diversos órgãos do Tribunal de Justiça.

Art. 8º Caberá à CAD a fiscalização do cumprimento desta Resolução.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução n. 07/03-TJ.

Florianópolis, 21 de setembro de 2005.


DES. JORGE MUSSI
Presidente



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