Auditoria Interna
Realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro e patrimonial e demais atividades administrativas; exercer o controle interno previsto nos artigos 74, da Constituição Federal e 62 da Constituição Estadual; exercer o controle e a centralização das informações para o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão - e-Sfinge, do Tribunal de Contas do Estado, exercer o controle da Situação Fiscal (CND's Federal, Estadual e Municipal) do Poder Judiciário, realizar auditorias especiais e/ou extraordinárias; emitir pareceres e relatórios.