Outras autorizações
Hospedagem
No artigo 82 está contida a restrição com relação a hospedagem de criança ou ao adolescente, nos seguintes termos:
“É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável”.
Assim, a lei deixou claro que somente acompanhado pelos pais ou responsável, a criança ou adolescente poderá se hospedar em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere.
Já no artigo 250 do ECA foi prevista a sanção aos estabelecimentos que não cumprirem a determinação da lei:
“Art. 250. Hospedar criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita destes, ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena - multa de dez a cinqüenta salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias”.
Adiante disponibilizamos um modelo de autorização dos pais para hospedagem dos seus filhos, conforme prescreve o ECA.