REGIMENTO INTERNO DO XXIV FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DA SEDE, PERÍODO DE REALIZAÇÃO E TEMÁRIO.
Art. 1° O XXIV Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, terá sede na cidade de Florianópolis - Estado de Santa Catarina, e será realizado no período de 12 a 14 de novembro de 2008, nas dependências do Majestic Palace Hotel, com a organização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, e apoio da Academia Judicial do Poder Judiciário de Santa Catarina e Associação dos Magistrados Catarinenses.
Parágrafo único. Para custear as despesas do evento que não forem arcadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a comissão do XXIV FONAJE reserva-se ao direto de buscar patrocínio junto aos setores da iniciativa privada detentores de grande conceito e idoneidade jurídica, oferecendo, em contrapartida, a divulgação de sua marca no material gráfico do evento.
Art. 2º - O XXIV Fórum Nacional de Juizados Especiais terá como foco o seguinte tema: "Segurança Jurídica nos Juizados Especiais", tendo ainda como objetivos compartilhar experiências e uniformizar procedimentos afetos a Lei 9.099/95, discutir as decisões oriundas dos Juizados Especais sob o prisma da segurança jurídica e, especialmente, avaliar as vantagens e desvantagens de ampliação de competência do sistema.
Art. 3º. A participação no XXIV FONAJE é aberta ao público abaixo especificado, observados o limite de 350 (trezentos e cinqüenta) inscrições até o dia 27/10/08 e a seguinte ordem de prioridade:
I. magistrados com atuação em Juizados Especiais (juizes titulares/substitutos e coordenadores);
II. magistrados com atuação em outras áreas;
III. outros profissionais do Direito;
IV. servidores de Juizados Especiais;
V. estudantes de direito.
Parágrafo Único. Caso o número de interessados ultrapasse o limite definido, a Comissão Organizadora fará as exclusões necessárias de inscrições na ordem inversa do parágrafo anterior, da mais recente para a mais antiga, priorizando o público descrito no inciso “I”.
Art. 4º. Para cumprir os objetivos do XXIV FONAJE, serão constituídos os seguintes Grupos Temáticos:
Grupo 1 – CIVEL
Grupo 2 – CRIMINAL
Grupo 3 – COMISSÃO LEGISLATIVA E SEGURANÇA JURÍDICA NOS JUIZADOS ESPECIAIS
Grupo 4 – TURMAS DE RECURSOS
Grupo 5 – PROCESSO ELETRÔNICO
Grupo 6 – GESTÃO EM JUIZADOS ESPECIAIS
DOS ÓRGÃOS DO ENCONTRO
Art. 5° São órgãos do XXIV Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE:
I – Comissão Organizadora
II – Grupos Temáticos
III - Assembléia Geral
Parágrafo Único. A composição dos órgãos referidos nos incisos II e III deste artigo e a participação em suas discussões são prerrogativas exclusivas do público descrito no inciso I do artigo 3º.
DOS GRUPOS TEMÁTICOS
Art. 6° Os participantes do Fórum – observada a reserva do parágrafo único do artigo anterior - poderão integrar um ou mais Grupos Temáticos de acordo com seus interesses, devendo indicar, no formulário de inscrição até três Grupos, em ordem de prioridade.
Parágrafo único. Em cada Grupo Temático haverá um juiz, ou mais de um, que fará breve sustentação dos assuntos, matérias, questões e/ou propostas de enunciados que, previamente inscritos no dia da abertura, 12 de novembro de 2008, serão discutidas pelos grupos.
Art. 7° Os trabalhos serão presididos e secretariados pelos juizes nominalmente indicados pela Comissão Organizadora do XXIV FONAJE, e supervisionados pela Presidente e pela Vice-Presidente do Fórum Nacional de Juizados Especiais.
Parágrafo único. Os trabalhos nas sessões plenárias serão secretariados pelo Secretário-Geral do FONAJE ou, em caso de impedimento ou ausência, por outro representante de um dos Estados ou do Distrito Federal, indicado pela Presidente do FONAJE na abertura dos trabalhos.
Art. 8° Ao Presidente do Grupo compete:
I - dirigir os trabalhos de apresentação dos comunicados, proposições e moções e encaminhar a discussão e votação destas últimas;
II - proferir o voto de desempate;
III - manter a ordem dos trabalhos, dar e cassar a palavra, e resolver de plano as questões de ordem durante os trabalhos;
IV - limitar o número de debatedores por proposição ou moção, em caso de número excessivo;
V - providenciar a divulgação, após a votação, das proposições ou moções aprovadas e rejeitadas;
e,
VI - exercer as demais funções para a conclusão dos trabalhos do Grupo.
Parágrafo único. O Presidente poderá ser substituído em seus impedimentos ocasionais por juiz devidamente indicado, com os mesmos poderes.
Art. 9°. Compete ao Secretário do Grupo:
I - acompanhar a discussão e a votação de cada tese;
II - elaborar a ata dos trabalhos do Grupo, registrando as proposições aprovadas e rejeitadas;
e,
III - entregar ao Presidente do Grupo as atas das reuniões e, em apartado, a relação das proposições e moções aprovadas e rejeitadas.
Art. 10. Aos inscritos no XXIV FONAJE é permitida a participação, como ouvinte, proponente ou debatedor, em quantos Grupos desejar, dispensada qualquer inscrição prévia junto a eles.
Art. 11. Os participantes poderão apresentar, sob forma livre, proposições, comunicados e moções sobre os temas específicos dos Grupos, que deverão ser encaminhadas com as justificativas à Coordenação local dos trabalhos, até o momento do encerramento das inscrições, às 17 horas do primeiro dia do Encontro, 12 de novembro de 2008, para que possam ser organizadas e colocadas à disposição para todos os participantes. Se apresentadas na abertura dos trabalhos, as propostas deverão ser entregues com cópia para todos os participantes.
Art. 12. Entende-se por COMUNICADO a divulgação de experiências administrativas e de práticas de procedimentos e desenvolvimentos de atividades judicantes, consideradas de interesse dos Juizados Especiais.
Art. 13. As questões, sugestões e propostas serão submetidas à apreciação e discussão pelos integrantes dos Grupos, após a apresentação dos proponentes que terão, para tanto, o prazo de cinco minutos, prorrogável por mais dois. Para o debate, será concedido a cada participante, obedecida à ordem de inscrição, o uso da palavra, pelo tempo de três minutos, improrrogáveis. Após os debates, o apresentador da proposição ou moção terá até três minutos para a sua manifestação final.
Art. 14. As deliberações dos Grupos Temáticos serão tomadas pelo voto da metade mais um dos presentes à reunião com direito a voto.
Parágrafo único. Todos os membros do grupo têm direito a voz, mas apenas os Magistrados inscritos e presentes têm direito a voto.
Art. 15. 0 resultado dos trabalhos dos Grupos Temáticos será, resumidamente, publicado até o final do período antecedente à Assembléia Geral, em painel para tanto destinado, mediante a indicação dos números das proposições ou moções apreciadas e da divulgação de suas aprovações ou rejeições.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 16. À Assembléia Geral, instância máxima do XXIV FONAJE, composta por todos os participantes, compete discutir, aprovar ou rejeitar, total ou parcialmente, as proposições aprovadas pelos Grupos Temáticos, os destaques e as moções apresentadas na Assembléia, por escrito ou oralmente, bem como proclamar os Enunciados do XXIV FONAJE.
Art. 17. A Assembléia Geral será presidida pela Presidente ou Vice-Presidente do FONAJE, ou por outra pessoa por estes designados, que resolverá de plano todas as questões de ordem e sempre terá voto de desempate.
Art. 18. 0 Secretário do XXIV FONAJE ficará incumbido de elaborar a Ata da Assembléia Geral e de coordenar a composição e redação final dos Enunciados.
Art. 19. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas de acordo com o disposto no artigo 10 do Regimento Interno do FONAJE.
Art. 20. Na Assembléia Geral será obedecida a seguinte ordem:
I - abertura dos trabalhos;
II - leitura dos expedientes;
III - apresentação dos comunicados, bem como das proposições aprovadas pelos Grupos Temáticos;
IV - discussão e votação dos destaques das proposições;
V - votação em bloco das proposições não destacadas;
VI -apresentação, discussão e votação das moções;
VII - encerramento da Assembléia.
Art. 21. Durante a discussão das matérias na Assembléia Geral, será permitido o uso da palavra, sucessivamente, por até cinco minutos, ao autor da proposição, ou ao seu representante, e ao autor do destaque ou da moção por igual tempo.
§ 1°. Os debatedores farão inscrição junto ao Presidente e poderão falar até três minutos.
§ 2°. Em caso de co-autoria de proposição destacada, apenas um de seus autores, ou representante, fará uso da palavra.
§ 3°. Por destaque entende-se qualquer proposta, escrita ou oral, que pretenda rejeitar integralmente ou suprimir determinada questão da proposição ou moção.
Art. 22. Após a publicação do resultado dos trabalhos dos Grupos Temáticos, a que se refere o art. 12, e em fase anterior à abertura dos trabalhos na Assembléia Geral, serão procedidas as inscrições dos destaques e moções, junto ao Grupo para tanto designado.
Art. 23. As conclusões dos Grupos Temáticos e moções não destacadas serão votadas em bloco.
Art. 24. Os casos omissos no presente Regimento Interno, serão resolvidos pela Comissão Executiva do FONAJE.
Florianópolis(SC), 29 de setembro de 2008.
Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima (RO)
PRESIDÊNCIA
Juíza Liliana Bittencourt (GO)
VICE-PRESIDENTE
Juiz Domingos de Almeida (RJ)
SECRETÁRIO
Desembargador Marco Aurélio Gastaldi Buzzi (SC)
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO XXIV FONAJE |