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Observação 1
Art. 3º do Regimento Interno do XXIV FONAJE:
Art. 3º. A participação no XXIV FONAJE é aberta ao público abaixo especificado, observados o limite de 350 (trezentos e cinqüenta) inscrições até o dia 27/10/08 e a seguinte ordem de prioridade:
I. magistrados com atuação em Juizados Especiais (juizes titulares/substitutos e coordenadores);
II. magistrados com atuação em outras áreas;
III. outros profissionais do Direito;
IV. servidores de Juizados Especiais;
V. estudantes de direito.
Parágrafo Único. Caso o número de interessados ultrapasse o limite definido, a Comissão Organizadora fará as exclusões necessárias de inscrições na ordem inversa do parágrafo anterior, da mais recente para a mais antiga, priorizando o público descrito na alínea “a”.
Observação 2
Art. 6° do Regimento Interno do FONAJE:
Art. 6º Os participantes do Fórum – observada a reserva do parágrafo único do artigo anterior - poderão integrar um ou mais Grupos Temáticos de acordo com seus interesses, devendo indicar, no formulário de inscrição até três Grupos, em ordem de prioridade.
Parágrafo único. Em cada Grupo Temático haverá um juiz, ou mais de um, que fará breve sustentação dos assuntos, matérias, questões e/ou propostas de enunciados que, previamente inscritos no dia da abertura, 12 de novembro de 2008, serão discutidas pelos grupos.
Observação 3
A retirada e uso da credencial é obrigatório durante o evento.
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