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COMUNICADO CERTIDÃO PARA FINS ELEITORAIS EM 2º GRAU DE JURISDIÇÃO:
O pré-candidato ou pessoa com autorização deste, por escrito, deverá encaminhar-se à Seção de Protocolo Judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no térreo da Torre II, munido de:
a) fotocópia LEGÍVEL do RG;
b) fotocópia LEGÍVEL do CPF;
c) comprovante de pagamento da guia de recolhimento para emissão de certidão.
Para emissão da guia, acesse aqui ou jurisdição—>custas/emolumentos—>guias de atos comuns e isolados—> certidão em geral sem folha excedente.
Após, preencher os dados solicitados, inserindo “Tribunal” no campo “Comarca”, e imprimir o boleto.
Ao chegar no Protocolo Judicial, o pré-candidato ou a pessoa por ele autorizada deverá ainda preencher um formulário, ou então trazer preenchido e impresso o seguinte arquivo: Requerimento de Certidão.
O prazo para expedição da certidão é de cinco dias a contar do protocolo do pedido, nos termos do art. 94 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.
DIRETORIA DE CADASTRO E DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL
Informações – (48) 32871702
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