Poder Judiciário de Santa Catarina



Resolução nº 23/2004-GP


O Desembargador Jorge Mussi, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a paralisação das atividades forenses a partir do dia 21 de setembro do corrente ano, em face da greve dos servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que devem ser resguardados os direitos das partes interessadas e dos advogados;

RESOLVE:

SUSPENDER, a partir de 20 de setembro de 2004, inclusive, o curso dos prazos judiciais no Tribunal de Justiça do Estado.

Publique-se.

Florianópolis, 21 de setembro de 2004.

Desembargador Jorge Mussi
PRESIDENTE

 



Copyright © 2008 Poder Judiciário de Santa Catarina. Todos os direitos reservados.