O Desembargador Jorge Mussi, Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a paralisação das atividades
forenses a partir do dia 21 de setembro do corrente ano,
em face da greve dos servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que devem ser resguardados os direitos das
partes interessadas e dos advogados;
RESOLVE:
SUSPENDER, a partir de 20 de setembro de 2004, inclusive,
o curso dos prazos judiciais no Tribunal de Justiça
do Estado.
Publique-se.
Florianópolis, 21 de setembro de 2004.