Poder Judiciário de Santa Catarina



Greve dos Servidores – Comunicado acerca da suspensão de prazos processuais no primeiro grau de jurisdição

Em face do movimento de greve deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário a partir deste dia 20 de setembro de 2004 e como a paralisação é parcial, oportuno salientar que compete a cada juízo a edição de portaria deliberando sobre a suspensão dos prazos processuais, consideradas as peculiaridades locais.

Destaca-se, em tal sentido, a redação do artigo 482 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Judicial:

Art. 482 – Na hipótese de paralisação total ou parcial dos serviços forenses, a autoridade judiciária, reconhecendo que o fato causou obstáculo ao regular andamento dos processos, expedirá portaria estabelecendo a data de início e término da paralisação nos serviços judiciários, inclusive para efeito de suspensão dos prazos.

§ 1º Se na comarca houver mais de um juízo atingido pela paralisação, será editado ato conjunto.

§ 2º Cópias da Portaria serão afixadas no mural do cartório e átrio do fórum e juntadas nos processos em que o fato trouxer conseqüência.”

Registra-se, em complemento, que se desde logo o Magistrado verificar obstáculos ao regular andamento dos processos, poderá expedir portaria fixando apenas a data do início da suspensão, deixando para restabelecer a fluência dos prazos em outro normativo, quando já findo o movimento grevista.

 

Desembargador – Jorge Mussi
Presidente

Desembargador Alberto Luiz da Costa
Corregedor-Geral da Justiça

 



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