Poder Judiciário de Santa Catarina



Suspensão de Prazos da Comarca da Capital

Relação de portarias suspendendo os prazos processuais:

Vara Portaria N° Data Teor
Vara de Execuções Fiscais 02/2008 16/05/2008  
Unidade Judiciária Avançada do
CESUSC – Foro Distrital do Norte da Ilha
03/2007 14/12/2007  
Juizado Especial Cível do Fórum Distrital do Continente 11/2007 05/10/2007  
Juizado Especial Cível do Fórum Distrital do Continente 03/2007 06/09/2007  
2ª Vara da Família 01/2007 15/08/2007  
6ª Vara Cível 01/2006 28/04/2006  
1ª Vara Criminal 01/2006 04/04/2006  
5ª Vara Cível 01/2006 09/03/2006  
Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital 01/2006 02/02/2006  
Juizado Especial Criminal, 1ª Vara Cível, 3ª Vara Cível, 6ª Vara Cível, 1ª Vara da Família, 2ª Vara da Família, 3ª Vara Criminal, Vara de Precatórios e Unidade de Direito Bancário 300/2005    
1ª Vara Criminal 02/2005 07/11/2005  
4ª Vara Cível 04/2005 25/10/2005  
3ª Vara Cível 01/2005 10/10/2005  
2ª Vara Cível - Forum Distrital do Continente 01/2005 15/09/2005  
2ª Vara da Família 05/2005 08/09/2005  
2ª Vara Cível 05/2005 30/08/2005  
1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública 03/2005 30/08/2005  
1ª Vara Cível 02/2005 07/08/2005  
1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública 02/2005 15/06/2005  
1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública 01/2005 06/05/2005  
1ª Vara Cível 01/2005 29/04/2005  
2ª Vara Cível 02/2005 28/04/2005  
1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis; 1ª e 2ª Varas da Família; 3ª e 4ª Varas Criminais; Vara de Precatórias e Juizado Especial Criminal. 001/2004 22/09/2004 Considerando a orientação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, e, procurando afastar maiores prejuízos às partes, com fundamento no artigo 482, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, instituem a presente Portaria, suspendendo os prazos processuais a partir da presente data.Os signatários não desconhecem a decisão do Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda da Capital que declarou ilegal o movimento grevista mas, editam a presente de forma a não prejudicar os operadores do direito e em especial aos jurisdicionados.Finda a greve dos servidores, ato normativo restabelecerá a fluência dos prazos processuais.
3ª Vara Criminal 01/2004 20/09/2004 Suspender a fluência dos prazos processuais a partir do dia 20 de setembro de 2004.O restabelecimento dos prazos dar-se-á mediante nova portaria, quando findo o movimento grevista.
Fóruns Central e do Norte da Ilha 25/03-TJ 05/11/2003  

 



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