Revogar, a partir de 5 de abril de 2010, o art. 2º da Portaria n. 084/2010-DF, que suspendeu o expediente externo do 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Balneário Camboriú, de 31 de março a 9 de abril de 2010.
Suspender a fluência dos prazos processuais
a partir do dia 20 de setembro de 2004, no âmbito
de suas competências, quais sejam, juízos
da 1ª e 2ª Varas Cíveis de Balneário Camboriú-SC.O
restabelecimento dos prazos dar-se-á mediante nova
portaria, quando findo o movimento grevista.