Suspender a fluência dos prazos processuais
a partir do dia 20 de setembro de 2004, no âmbito
de suas competências, quais sejam, juízos
da 1ª e 2ª Varas Cíveis de Balneário Camboriú-SC.O
restabelecimento dos prazos dar-se-á mediante nova
portaria, quando findo o movimento grevista.