Poder Judiciário de Santa Catarina



Resolução nº 27/2004-GP


O Desembargador Jorge Mussi, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que os servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça retornaram às suas atividades na data de hoje;

RESOLVE:

SUSPENDER, a partir do dia 7 de outubro de 2004, os efeitos da Resolução n. 23/04-GP, de 21 de setembro do corrente, que determinou a suspensão do curso dos prazos judiciais no Tribunal de Justiça do Estado.

Publique-se.

Florianópolis, 5 de outubro de 2004.




Desembargador Jorge Mussi

PRESIDENTE


 



Copyright © 2008 Poder Judiciário de Santa Catarina. Todos os direitos reservados.