Poder Judiciário de Santa Catarina



Finanças

O orçamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina é composto de 7,4% da Receita Líquida Disponível do Estado - RLD, dos recursos do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (Lei n. 8.067/90), oriundos de custas judiciais, taxas judiciárias e custas extrajudiciais e dos rendimentos da Conta Única (Lei Estadual n. 11.644), provenientes de depósitos judiciais.
O Poder Judiciário Catarinense pode aplicar os seus recursos da seguinte maneira:

Receita Líquida Disponível do Estado - RLD

- Pessoal ativo e inativo do Judiciário;
- Manutenção em geral do Poder Judiciário;
- Material de consumo (gêneros alimentícios, despesas médicas/odontológicas, gás, etc);
- Veículos de representação e para serviços da Secretaria;
- Contratação de bolsistas;
- Terceirização (substituição de cargos efetivos extintos).

Fundo de Reaparelhamento da Justiça

- Construções e reformas de prédios;
- Manutenção e conservação de edificações do Poder Judiciário;
- Capacitação de magistrados e servidores;
- Material de limpeza;
- Material permanente;
- Mobiliário e sua adaptação;
- Implementação dos serviços de informática;
- Manutenção da gráfica e de equipamentos;
- Serviços de limpeza, jardinagem, lavação de toalhas;
- Devolução de custas;
- Terceirização (recepcionista, servente, office-boy, garçom, copeira, zelador, etc.);
- Contratação de estagiários;


Conta Única

- Construção e instalação das Casas da Cidadania;
- Instalação, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
- Modernização das bibliotecas;
- Despesas com a Academia Judicial e aperfeiçoamento dos magistrados;
- Capacitação e aperfeiçoamento dos servidores;
- Equipamentos e sistemas de informática;
- Mobiliário;
- Veículos de serviço;
- Terceirização (digitadores e vigilantes);
- Implantação e manutenção de sistemas de segurança dos prédios do Poder Judiciário.



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